TJRJ - 0814592-07.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0814592-07.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALMIR ALVES DO NASCIMENTO RÉU: BANCO BMG S/A 1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2.
Defiro a prioridade de tramitação do presente feito, tendo em vista o autor possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 3.
Pelos documentos constantes dos autos, não se verifica a presença dos requisitos autorizadores para a concessão dos efeitos da tutela, previstos no art. 300 do CPC/2015, quais sejam, o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora".
Assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, havendo a necessidade de observância ao princípio do contraditório. 4.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
Cite-se a parte ré para apresentar defesa, no prazo legal.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
16/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALMIR ALVES DO NASCIMENTO - CPF: *32.***.*47-72 (AUTOR).
-
16/05/2025 15:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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