TJRJ - 0821273-48.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/09/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 14:01
Juntada de mandado
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22/08/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 08:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/07/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0821273-48.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO VICTOR LOPES MOREIRA EXECUTADO: CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA Intime-se o réu para depositar o valor apontado na planilha apresentada pelo credor (R$ 4.418,57), no prazo de 48 horas, sob pena de penhora on-line já com a aplicação do artigo 523, parágrafo 1° do CPC.
SÃO GONÇALO, 6 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
06/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 17:36
Conclusos para despacho
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31/01/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:39
Conclusos para despacho
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24/01/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/12/2024 17:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/12/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:52
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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05/12/2024 11:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de FERNANDO VICTOR LOPES MOREIRA em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0821273-48.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO VICTOR LOPES MOREIRA RÉU: CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 30 de setembro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
30/10/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2024 16:47
Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2024 16:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/09/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 16:33
Juntada de Projeto de sentença
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30/09/2024 16:33
Recebidos os autos
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30/09/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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30/09/2024 16:27
Audiência Conciliação realizada para 30/09/2024 16:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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30/09/2024 16:27
Juntada de Ata da Audiência
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31/07/2024 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2024 15:31
Audiência Conciliação designada para 30/09/2024 16:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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31/07/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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