TJRJ - 0808924-21.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:18
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de CINTHIA DINIS DA COSTA ALMEIDA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de JULIANO ALMEIDA COELHO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 02/09/2025 23:59.
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20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0808924-21.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CINTHIA DINIS DA COSTA ALMEIDA, JULIANO ALMEIDA COELHO RÉU: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos em razão de alegados vícios na sentença proferida.
Contrarrazões de embargado (ID 216885889).
Tendo em vista a certidão de tempestividade exarada nos autos, RECEBO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, reputando-os tempestivos.
No mérito, verifica-se que o decisum impugnado não contém qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado por esta via, sendo certo que eventual inconformismo da parte quanto a sua ratio decidendi deve revestir-se da forma própria.
Por todo o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos.
Intimem-se.
VOLTA REDONDA, 14 de agosto de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
15/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/08/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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07/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 05:21
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/07/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 12:53
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
31/07/2025 12:53
Juntada de Projeto de sentença
-
31/07/2025 12:53
Recebidos os autos
-
18/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
15/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 00:23
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 00:23
Recebidos os autos
-
22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de RICARDO MARCHTEIN CASTILHO em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
14/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0808924-21.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CINTHIA DINIS DA COSTA ALMEIDA, JULIANO ALMEIDA COELHO RÉU: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, apresentar comprovante de residência (últimos três meses anteriores à propositura da ação) consistente em fatura de energia elétrica, gás, água, telefonia fixa, telefonia celular ou serviço de provedor de internet, ou carnê de IPTU, uma vez que a parte reclamante não atendeu o referido padrão nos autos.
Caso a parte autora não possua nenhum desses comprovantes em seu nome, deverá apresentar declaração de residência assinada pela pessoa que figure como titular em um dos documentos acima mencionados acompanhada do documento em questão (dos últimos três meses anteriores à propositura da ação) e de cópia do RG do titular.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos a(o) Juiz(a) Leigo(a) para apresentação de seu Projeto de Sentença.
Fixo nova data para leitura de sentença para o dia 03/07/2025.
VOLTA REDONDA, 8 de maio de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
12/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 10:00
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
09/04/2025 14:03
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
09/04/2025 14:03
Juntada de Ata da Audiência
-
09/04/2025 09:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/12/2024 00:46
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:46
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 13:36
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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27/11/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 12:12
Audiência Conciliação realizada para 26/11/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
26/11/2024 12:12
Juntada de Ata da Audiência
-
25/11/2024 14:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2024 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 14:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/06/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
09/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/06/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 14:31
Audiência Conciliação designada para 26/11/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
04/06/2024 14:31
Distribuído por sorteio
-
04/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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