TJRJ - 0819956-15.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 13:51
Baixa Definitiva
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08/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 17:37
Conclusos para despacho
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06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:48
Conclusos para despacho
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24/01/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/12/2024 17:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/12/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:54
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de VANIA MARIA SARAIVA COLONIA DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0819956-15.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANIA MARIA SARAIVA COLONIA DA SILVA RÉU: BANCO ITAÚ S/A Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 29 de outubro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
05/11/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 11:08
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 11:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/10/2024 11:08
Juntada de Projeto de sentença
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29/10/2024 11:08
Recebidos os autos
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18/09/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
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18/09/2024 13:21
Audiência Conciliação realizada para 18/09/2024 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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18/09/2024 13:21
Juntada de Ata da Audiência
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17/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 16:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/07/2024 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/07/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
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19/07/2024 14:33
Audiência Conciliação designada para 18/09/2024 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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19/07/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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