TJRJ - 0811400-87.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:25
Decorrido prazo de MARCIO TINOCO DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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26/08/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 10:31
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 14:35
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:35
Classe retificada de SEPARAÇÃO CONSENSUAL (60) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980)
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28/05/2025 15:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0811400-87.2025.8.19.0004 Classe: SEPARAÇÃO CONSENSUAL (60) REQUERENTES: Em segredo de justiça ADMINISTRADOR: Em segredo de justiça Face certidão supra .
Declino da competência para 3VFSG Intime-se Remeta-se SÃO GONÇALO, 19 de maio de 2025.
MARIA CRISTINA DIAS ALELUIA Juiz Titular -
19/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:53
Acolhida a exceção de Incompetência
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19/05/2025 11:53
em cooperação judiciária
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16/05/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/05/2025 13:59
Classe retificada de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) para SEPARAÇÃO CONSENSUAL (60)
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29/04/2025 14:32
Declarada incompetência
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29/04/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 18:40
Distribuído por sorteio
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28/04/2025 18:40
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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