TJRJ - 0808599-12.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 01:23
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
14/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 09:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 09:45
Juntada de Petição de ciência
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DESPACHO Processo: 0808599-12.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IARA PUELLO YAGO RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Considerando que houve o cadastramento da advogada subscritora da manifestação de ID. 181308131 junto ao sistema, certifique o cartório quanto à existência de procuração nos autos.
Deverá a serventia certificar, ainda, quanto a expedição e cumprimento do mandado de citação.
RESENDE, 22 de maio de 2025.
HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular -
22/05/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:41
Decretada a revelia
-
19/03/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 02:24
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:36
Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2024 12:29
Conclusos para decisão
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22/11/2024 11:33
Juntada de Petição de outros documentos
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19/11/2024 16:15
Juntada de Petição de ciência
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19/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo: 0808599-12.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IARA PUELLO YAGO RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 1- Defiro JG. 2- Manifeste-se o réu sobre o pedido de antecipação de tutela no prazo de 5 dias, na forma do art. 300, §2º, do CPC. 3- Tendo em vista que a experiência tem demonstrado insucesso na composição em audiências designadas na forma do artigo 334 do CPC; e tendo em vista que os artigos 139, incisos II e V, e 283 do CPC garantem a possibilidade de designação de audiência a qualquer tempo, sem prejuízo para as partes, deixo de designar o ato previsto no art. 334 do CPC, o qual poderá se realizar no curso do processo, em caso de manifestação de vontade das partes.
Assim, determino a citação do réu para oferecer contestação no prazo de 15 dias contados na forma do artigo 231 do CPC.
RESENDE, 13 de novembro de 2024.
HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular -
14/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 10:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IARA PUELLO YAGO - CPF: *20.***.*81-86 (AUTOR).
-
13/11/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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