TJRJ - 0016202-15.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:23
Juntada de petição
-
26/08/2025 13:43
Juntada de petição
-
19/08/2025 14:59
Juntada de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Cabe destacar, inicialmente, que a sentença foi anulada, em sede de apelação, para a produção de prova pericial requerida pela parte embargante.
Assim, não resta dúvida de que os honorários periciais devem ser arcados pelo embargante, requerente da prova.
Da análise dos autos, entendo que os honorários finais propostos pelo perito (id.780) se encontram em valor um pouco elevado.
Por outro lado, a redução pretendida pelo embargante não encontra amparo ou fundamento em qualquer entendimento jurisprudencial.
Lembre-se que nas perícias contábeis de menor complexidade, relativas à operação de mútuo bancário, arrendamento mercantil ou cartão de crédito, entende-se como razoável o valor equivalente a 3,5 salários mínimos vigentes na data do arbitramento.
Embora o caso em exame não se refira a cálculos de alta complexidade, a quantidade de quesitos apresentados pelas partes já indica que será uma perícia trabalhosa, que tomará mais tempo do expert, se comparada com aquelas de menor complexidade.
Nestes termos, observados os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por entender compatível com o trabalho a ser desenvolvido e com o valor já arbitrado em casos semelhantes.
Intime-se o perito para que informe, no prazo de dez dias, se aceita o encargo, considerando o valor ora fixado, valendo o silêncio como não aceitação, o que acarretará sua destituição.
Transcorrido tal prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Dê-se ciência às partes. -
18/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 17:11
Outras Decisões
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12/08/2025 17:11
Conclusão
-
12/08/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 14:24
Juntada de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se o Perito sobre impugnação aos honorários propostos. -
09/05/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 22:31
Conclusão
-
31/10/2024 23:20
Juntada de petição
-
22/10/2024 00:40
Juntada de petição
-
15/10/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 13:38
Juntada de petição
-
05/09/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 10:39
Juntada de petição
-
18/07/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:58
Juntada de petição
-
17/06/2024 15:57
Juntada de petição
-
14/06/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 16:29
Conclusão
-
12/06/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 17:56
Remessa
-
13/12/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 11:06
Juntada de petição
-
19/06/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 12:15
Juntada de petição
-
20/03/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 17:48
Conclusão
-
16/03/2023 17:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/03/2023 13:02
Conclusão
-
07/03/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 11:37
Juntada de petição
-
01/11/2022 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 20:58
Conclusão
-
25/10/2022 20:58
Julgado improcedente o pedido
-
25/10/2022 20:58
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 12:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2022 12:47
Conclusão
-
23/06/2022 20:52
Juntada de petição
-
08/06/2022 13:53
Juntada de petição
-
31/05/2022 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 16:50
Conclusão
-
17/05/2022 17:06
Juntada de petição
-
28/04/2022 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2022 13:01
Conclusão
-
28/04/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2022 16:27
Conclusão
-
12/04/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 11:21
Juntada de petição
-
11/02/2022 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2022 02:32
Recebida a emenda à inicial
-
10/02/2022 02:32
Conclusão
-
01/12/2021 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2021 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 19:25
Conclusão
-
01/10/2021 14:53
Juntada de petição
-
30/09/2021 15:50
Juntada de petição
-
21/09/2021 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 17:55
Conclusão
-
17/09/2021 11:47
Redistribuição
-
14/09/2021 15:22
Remessa
-
14/09/2021 15:21
Juntada de documento
-
09/09/2021 14:03
Expedição de documento
-
30/08/2021 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2021 17:26
Conclusão
-
19/08/2021 17:26
Declarada incompetência
-
19/08/2021 17:24
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 17:23
Juntada de documento
-
03/08/2021 15:37
Juntada de petição
-
27/07/2021 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2021 17:22
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 17:05
Juntada de documento
-
27/07/2021 17:04
Juntada de documento
-
08/07/2021 07:07
Juntada de petição
-
01/07/2021 12:56
Conclusão
-
01/07/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 19:59
Juntada de petição
-
28/05/2021 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2021 14:28
Conclusão
-
25/05/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 14:26
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 19:34
Juntada de petição
-
23/04/2021 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/04/2021 08:36
Conclusão
-
21/04/2021 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 08:36
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 11:33
Juntada de petição
-
18/02/2021 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2021 09:02
Conclusão
-
18/02/2021 09:02
Assistência judiciária gratuita
-
18/02/2021 09:02
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 09:01
Juntada de documento
-
18/02/2021 09:01
Apensamento
-
26/01/2021 15:14
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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