TJRJ - 0801874-87.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 14:45
Baixa Definitiva
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05/09/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 14:34
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de ALDECIR LOPES em 28/07/2025 23:59.
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15/07/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0801874-87.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALDECIR LOPES RÉU: BUONNY PROJETOS E SERVICOS DE RISCOS SECURITARIOS LTDA.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 10 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
10/07/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/07/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 12:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2025 12:31
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2025 12:31
Recebidos os autos
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04/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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04/06/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0801874-87.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALDECIR LOPES RÉU: BUONNY PROJETOS E SERVICOS DE RISCOS SECURITARIOS LTDA.
Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda, designando-se data de leitura de sentença.
BARRA MANSA, 15 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
15/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 13:44
Juntada de petição
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09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de LUCIANE CARREIRO VIEIRA em 08/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2025 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 17:28
Conclusos para decisão
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27/02/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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