TJRJ - 0805872-34.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
22/09/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 15:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/09/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR SILVA RIBAS em 12/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 18:29
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
08/09/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 02:05
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
06/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 22:23
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 02:36
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/08/2025 02:15
Decorrido prazo de REGINALDO DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/08/2025 01:00
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0805872-34.2023.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINALDO DA SILVA EXECUTADO: WILLIAN TAVARES DOS REIS DA SILVA 1-Diante do resultado PARCIAL do bloqueio on-line via SISBAJUD, ordenei a transferência do valor R$ 334,24ao Banco do Brasil (agência 0469 - BM- Poder Judiciário), conforme telas anexas.
Valerá como TERMO DE PENHORA o protocolo emitido pelo Sistema BACEN-JUD e que a quantia indicada seja transferida para a Conta única, no Banco do Brasil. 2-Intime-se o executado para apresentar embargos/impugnação ao cumprimento de sentença em 15 dias, na pessoa de seu defensor, se houver.
Em se tratando de RÉU REVEL em processo de conhecimento, na FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, intime-se mediante publicação no D.O., nos termos do Enunciado 17 do AVISO CONJUNTO COJES/2016: "EMBARGOS DE DEVEDOR - PRAZO - REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora".
Em se tratando de EXECUTADO REVEL, em EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, intime-se pessoalmente.
Ofertada a peça, certifique-se e voltem conclusos.
Em relação aos embargos, alerto as partes, nos termos do art. 918 e parágrafo único NCPC, quando protelatórios e considerados atentatórios à dignidade da justiça, será aplicada multa de até 20% do valor do débito (art.77 (sec)2º NCPC).
Não apresentada à impugnação, CERTIFIQUE-SE e, nesse caso, fica desde já DEFERIDO o levantamento do valor depositado na forma postulada pela parte credora. 3-Diante do bloqueio parcial, esclareça o exeqüente, em cinco dias, se e como pretende prosseguir com a execução, indicando outros bens em complemento à constrição.
Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/7081-36 Data/hora do Protocolamento: 23 JUL 2025 14:45 Número do Processo: 0805872-34.2023.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX (protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: REGINALDO DA SILVA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não WILLIAN TAVARES DOS REIS DA SILVA103.720.637-13 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 334,24 BCO C6 S.A.
Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 23 JUL 2025 14:45 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 2.000,00 | (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. | R$ 16,99 | 24 JUL 2025 18:21 | 18 AGO 2025 14:05 | Transferência de Valor ID:072025000078213589 | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 16,99 | Não enviada | - | - | COOP CREDI&GENTE Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 23 JUL 2025 14:45 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 2.000,00 | (13) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários. | R$ 183,39 | 24 JUL 2025 17:01 | 18 AGO 2025 14:05 | Transferência de Valor ID:072025000078213597 | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 183,39 | Não enviada | - | - | ITAÚ UNIBANCO S.A.
Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 23 JUL 2025 14:45 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 2.000,00 | (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. | R$ 133,86 | 24 JUL 2025 20:26 | 18 AGO 2025 14:05 | Transferência de Valor ID:072025000078213600 | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 133,86 | Não enviada | - | - | BARRA MANSA, 18 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
18/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2025 23:54
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 13:48
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2025 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 17:44
Juntada de petição
-
04/07/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
2) Intime-se a parte ré para que comprove nos autos, no prazo de 05 dias, o depósito do valor relativo à multa fixada, reclamado em id.195913873 , sob pena de penhora on line. -
01/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/07/2025 14:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:11
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0805872-34.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINALDO DA SILVA RÉU: WILLIAN TAVARES DOS REIS DA SILVA Ao réu sobre id. 180894789, devendo providenciar o cumprimento do comando sentencial, bem como o pagamento da multa fixada, comprovando tudo nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de majoração da multa fixada e penhora on line.
BARRA MANSA, 15 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
15/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:24
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
25/03/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 03:16
Decorrido prazo de LUCIANE CARREIRO VIEIRA em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR SILVA RIBAS em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:48
Decorrido prazo de CLAUDIA BARBOSA PORTELA DE OLIVEIRA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:48
Decorrido prazo de Jair Junior em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:35
Decorrido prazo de REGINALDO DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:35
Decorrido prazo de MAXUEL NASCIMENTO PEREIRA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:35
Decorrido prazo de THALITA DINELLI XAVIER em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:35
Decorrido prazo de C BARBOSA PORTELA DE OLIVEIRA COMERCIO DE VEICULOS em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:35
Decorrido prazo de WILLIAN TAVARES DOS REIS DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:20
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:44
Juntada de petição
-
06/02/2025 16:42
Desentranhado o documento
-
06/02/2025 16:42
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2025 16:41
Desentranhado o documento
-
06/02/2025 16:41
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2025 11:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/01/2025 16:42
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 16:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/01/2025 16:42
Juntada de Projeto de sentença
-
28/01/2025 16:42
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/01/2025 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
28/01/2025 16:15
Revisão do Projeto de Sentença
-
27/01/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
26/01/2025 14:36
Juntada de Projeto de sentença
-
26/01/2025 14:36
Recebidos os autos
-
14/01/2025 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
13/01/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 00:20
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
09/12/2024 18:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/12/2024 16:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
09/12/2024 18:39
Juntada de Ata da Audiência
-
02/12/2024 12:34
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
19/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/12/2024 16:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
15/09/2024 00:06
Decorrido prazo de REGINALDO DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:06
Decorrido prazo de WILLIAN TAVARES DOS REIS DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:51
Extinto o processo por desistência
-
27/08/2024 19:18
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:47
Decorrido prazo de REGINALDO DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 17:44
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 01:45
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR SILVA RIBAS em 10/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:52
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2024 17:47
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2024 22:35
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 22:35
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 08:21
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de REGINALDO DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 18:02
Conclusos ao Juiz
-
16/01/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:22
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR SILVA RIBAS em 18/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2023 14:33
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2023 14:22
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2023 13:57
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 11:57
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2023 00:39
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 13:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2023 13:05
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2023 13:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 08/08/2023 16:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
07/08/2023 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2023 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2023 11:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
25/07/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:47
Decorrido prazo de REGINALDO DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:47
Decorrido prazo de MAXUEL NASCIMENTO PEREIRA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:47
Decorrido prazo de THALITA DINELLI XAVIER em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:47
Decorrido prazo de C BARBOSA PORTELA DE OLIVEIRA COMERCIO DE VEICULOS em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:47
Decorrido prazo de WILLIAN TAVARES DOS REIS DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 17:32
Juntada de aviso de recebimento
-
11/07/2023 15:20
Juntada de petição
-
10/07/2023 17:10
Juntada de aviso de recebimento
-
07/07/2023 15:35
Juntada de petição
-
22/06/2023 01:08
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 20:19
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 15:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/06/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 18:32
Conclusos ao Juiz
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19/06/2023 18:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/08/2023 16:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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19/06/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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