TJRJ - 0819618-29.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 03/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas para especificarem provas, justificadamente, juntando rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, e quesitos, se requerida prova pericial. -
13/06/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 10:21
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:14
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0819618-29.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DURCILENE DA SILVA COSTA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. 1 - Defiro JG, tendo em vista os documentos acostados pela parte autora, que dão conta de sua incapacidade de arcar com as custas e demais despesas processuais sem prejuízo de seu sustento.
Anote-se onde couber. 2 - Venham os TOI lavrados pela ré, devendo a autora comprovar, ademais, que as cobranças persistem até a presente data.
Prazo: 5 dias. 3 - De modo a ser conferida maior celeridade ao feito, determino seu prosseguimento, sem prejuízo da análise do pleito de tutela de urgência em momento posterior.
Destarte, presentes os requisitos essenciais da inicial, não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido e tendo em vista que o réu se encontra cadastrado junto ao SISTCADPJ, cite(m)-se o(s) réu(s), por meio eletrônico na forma do art. 246, caput, do CPC.
Fica ciente a parte ré que a ausência de confirmação do recebimento do mandado de citação eletrônica será considerada ato atentatório da dignidade da justiça e importará na aplicação de multa de até 5% do valor da causa, na forma do art. 246, § 1º-C do CPC.
Em caso de ausência de confirmação do recebimento do mandado de citação eletrônico, determino a citação da parte ré pelos correios, conforme o disposto no § 1º-A, I, do mesmo diploma legal, devendo a serventia expedir o mandado por carta com AR independentemente de nova conclusão.
Faça-se constar do mandado a advertência de que o descumprimento do prazo de apresentação da contestação poderá implicar, conforme o caso, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
13/11/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 18:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/11/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841737-42.2024.8.19.0021
Leonardo Araujo de Souza
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Lucas Pessanha Alves Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2024 11:56
Processo nº 0801766-67.2021.8.19.0211
Condominio Parque Recreio da Gavea
Thiago Andrade Netto
Advogado: Nathalia de Souza Paes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/12/2021 14:18
Processo nº 0802732-58.2024.8.19.0006
Carolina Lira Lins Coutinho da Silva
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Advogado: Henrique Celso Furtado Burns Magalhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/05/2024 13:23
Processo nº 0857994-91.2024.8.19.0038
Thalita Alves Saraiva Oliveira
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Gabriela Lopes Brantes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2024 11:38
Processo nº 0800744-59.2024.8.19.0084
Admardo Ramos Leitao
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Leonardo Ferreira Loffler
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2024 18:29