TJRJ - 0805236-82.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:56
Decorrido prazo de MATEUS MARCIO CARVALHO DE LIMA em 26/09/2025 23:59.
-
26/09/2025 00:51
Publicado Despacho em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
25/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
24/09/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 16:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/09/2025 16:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/09/2025 00:18
Publicado Despacho em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 15:07
Transitado em Julgado em 17/09/2025
-
17/09/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
18/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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15/08/2025 00:58
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0805236-82.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATEUS MARCIO CARVALHO DE LIMA RÉU: PASSAUTO AUTO CENTER LTDA - ME Index 215441495.
Certifique o Cartório.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
11/08/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:36
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:31
Não recebido o recurso de PASSAUTO AUTO CENTER LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-35 (RÉU).
-
16/07/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 13:15
Juntada de Petição de contra-razões
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de MATEUS MARCIO CARVALHO DE LIMA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0805236-82.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATEUS MARCIO CARVALHO DE LIMA RÉU: PASSAUTO AUTO CENTER LTDA - ME Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
23/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/06/2025 08:35
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2025 17:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2025 17:45
Juntada de Projeto de sentença
-
21/06/2025 17:45
Recebidos os autos
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0805236-82.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATEUS MARCIO CARVALHO DE LIMA RÉU: PASSAUTO AUTO CENTER LTDA - ME Ao Juiz Leigo para lançar o projeto de sentença, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
20/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
20/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 00:18
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:18
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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28/04/2025 14:18
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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28/04/2025 14:18
Juntada de Ata da Audiência
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28/04/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 09:54
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:14
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 01:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 10:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 10:29
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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18/03/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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