TJRJ - 0805244-59.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de JULIANA LEAO PEDROSA DA COSTA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de JULIANA LEAO PEDROSA DA COSTA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:19
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 01:19
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de M S F CAMAS E COLCHOES LTDA em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:45
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0805244-59.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA LEAO PEDROSA DA COSTA RÉU: M S F CAMAS E COLCHOES LTDA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III "b" do novo C.P.C.
Sem custas, ex vi legis.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Transcorrido o prazo para cumprimento da obrigação e nada mais se requerendo no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
18/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:16
Homologada a Transação
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18/08/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de M S F CAMAS E COLCHOES LTDA em 24/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 CERTIDÃO Processo: 0805244-59.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA LEAO PEDROSA DA COSTA RÉU: M S F CAMAS E COLCHOES LTDA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025. -
15/07/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/07/2025 12:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:43
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de JULIANA LEAO PEDROSA DA COSTA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de M S F CAMAS E COLCHOES LTDA em 11/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0805244-59.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA LEAO PEDROSA DA COSTA RÉU: M S F CAMAS E COLCHOES LTDA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
23/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 08:35
Conclusos ao Juiz
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21/06/2025 21:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/06/2025 21:16
Juntada de Projeto de sentença
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21/06/2025 21:16
Recebidos os autos
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0805244-59.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA LEAO PEDROSA DA COSTA RÉU: M S F CAMAS E COLCHOES LTDA Ao Juiz Leigo para lançar o projeto de sentença, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
20/05/2025 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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20/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:20
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
28/04/2025 14:19
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2025 13:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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28/04/2025 14:19
Juntada de Ata da Audiência
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28/04/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 12:56
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2025 16:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de M S F CAMAS E COLCHOES LTDA em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 13:42
Juntada de aviso de recebimento
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08/04/2025 14:51
Desentranhado o documento
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08/04/2025 14:51
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2025 14:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/04/2025 14:22
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:48
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 12:42
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 11:39
Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 11:18
Conclusos para decisão
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18/03/2025 11:18
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 13:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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18/03/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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