TJRJ - 0841840-09.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A em 11/09/2025 23:59.
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08/09/2025 10:52
Juntada de Petição de ciência
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08/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 11:36
Juntada de Petição de ciência
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21/08/2025 01:19
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:46
Outras Decisões
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31/07/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0841840-09.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIO AGUIAR DOS SANTOS NASCIMENTO EXECUTADO: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A DECISÃO Caso não se encontre corretamente anotada, retifique-se a classe do feito na DRA (Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial, conforme o caso).
Considerando que o devedor foi intimado e não efetuou o pagamento voluntário do débito, DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de seus bens, requerida pelo credor.
Segue requerimento on-line junto ao SISBAJUD de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) devedor(es).
Fica(m) o(s) devedor(es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
25/06/2025 15:36
Juntada de Petição de ciência
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25/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/05/2025 12:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/05/2025 10:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
DE ORDEM: À parte autora para requerer o que for de direito. -
05/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:20
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A em 14/03/2025 23:59.
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24/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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04/01/2025 01:30
Expedição de Certidão.
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04/01/2025 01:30
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/12/2024 13:57
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 13:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/12/2024 13:57
Juntada de Projeto de sentença
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10/12/2024 13:57
Recebidos os autos
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19/11/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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19/11/2024 16:45
Audiência Conciliação realizada para 19/11/2024 16:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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19/11/2024 16:45
Juntada de Ata da Audiência
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29/10/2024 12:00
Juntada de Petição de certidão
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28/10/2024 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 13:42
Audiência Conciliação designada para 19/11/2024 16:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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28/10/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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