TJRJ - 0812086-92.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/07/2025 20:06
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0812086-92.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA ROSA MIRANDA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE ENTIDADE: DP JUNTO À 3.ª VARA CÍVEL DE CAMPO GRANDE ( 234 ) RÉU: PAULA SANTANA LAPA CHAVES Defiro a gratuidade de justiça em favor da ré, nos termos do art. 98 do CPC.
Anote-se. Às partes para que se manifestem quanto à possibilidade de composição e eventual interesse na delimitação das questões de fato, sobre as quais recairá a atividade probatória, e de direito, relevantes à decisão de mérito, para fins de organização e saneamento do feito, especificando as provas que pretendem ver produzidas, justificadamente, sob pena de indeferimento.
Prazo de 05 dias, valendo o silêncio como concordância quanto ao julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
05/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 15:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULA SANTANA LAPA CHAVES - CPF: *65.***.*79-20 (RÉU).
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30/04/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:52
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 10:59
Conclusos para despacho
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28/11/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 21:17
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 20:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIANA ROSA MIRANDA - CPF: *52.***.*40-50 (AUTOR).
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30/04/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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