TJRJ - 0805359-80.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2025 14:34
Baixa Definitiva
-
20/09/2025 11:35
Juntada de Petição de ciência
-
17/09/2025 02:11
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 11:48
Juntada de mandado
-
15/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 00:56
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 15:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/09/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/09/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 15:42
Desentranhado o documento
-
04/09/2025 15:42
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
04/09/2025 15:42
Desentranhado o documento
-
04/09/2025 15:42
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
04/09/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 14:44
Expedição de Informações.
-
21/08/2025 01:24
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0805359-80.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO PIMENTEL DAVID RÉU: TIM CELULAR S.A.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos.
Do contrário, expeça-se exclusivamente em nome do credor.
Após, diga a parte autora, em 5 dias, se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
Caso positivo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
19/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 01:11
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 17:13
Juntada de mandado
-
22/07/2025 00:47
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
22/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo: 0805359-80.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO PIMENTEL DAVID RÉU: TIM CELULAR S.A.
Ao patrono do autor para que forneça número de conta, agência e banco a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados para a conta a ser indicada.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
LEONARDO VALADAO DA SILVA -
19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 00:24
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:23
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0805359-80.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO PIMENTEL DAVID RÉU: TIM CELULAR S.A.
Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
23/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/06/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 12:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
23/06/2025 12:21
Juntada de Projeto de sentença
-
23/06/2025 12:21
Recebidos os autos
-
22/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0805359-80.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO PIMENTEL DAVID RÉU: TIM CELULAR S.A.
Ao Juiz Leigo para lançar o projeto de sentença, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
20/05/2025 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
20/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:20
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
28/04/2025 16:08
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
28/04/2025 16:08
Juntada de Ata da Audiência
-
28/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 09:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/04/2025 22:39
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 10:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
25/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:21
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/03/2025 11:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/03/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 11:31
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
19/03/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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