TJRJ - 0941929-43.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0941929-43.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: NADIA LUCIA CORREA FERREIRA RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO Trata-se a hipótese de definição de tese jurídica sobra apossibilidade ou não da Gratificação do Sistema de Assistência Social – SIMAS incidir sobre a base de cálculo do adicional por tempo de serviço.
CONSIDERANDO A ADMISSÃO EM 29 DE ABRIL DE 2024 DO IRDR 39 - PROCESSO NO. 0093764-35.2023.8.19.0000- 4ª Câmara de Direito Público do Estado do Rio de Janeiro, sendo Relator o Exmo.
Desembargador ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA, nos termos do Aviso TJ 155 publicado em 16 de maio de 2024, SUSPENDO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 982, I do CPC.
Aguarde-se no arquivo provisório.
Rio de Janeiro, 06/08/2025.
Luciana Mocco.
Juíza de Direito -
07/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 13:07
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
06/08/2025 18:46
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 18:45
Recebidos os autos
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26/06/2025 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PRISCILLA PATRICIA VALDES
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10/06/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de ANDERSON MELLO ALVES em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 INTIMAÇÃO Processo: 0941929-43.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR : NADIA LUCIA CORREA FERREIRA RÉU : INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO Intime-se a parte: - ANDERSON MELLO ALVES Prazo: 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025. -
16/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 12/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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