TJRJ - 0804259-02.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 19:34
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2025 19:34
Baixa Definitiva
-
22/09/2025 19:34
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 19:33
Transitado em Julgado em 22/09/2025
-
15/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 08:33
Recebidos os autos
-
11/09/2025 08:33
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
24/07/2025 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
24/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/07/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de EDSON VASCONCELLOS GARCIA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 08/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:42
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:38
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0804259-02.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDSON VASCONCELLOS GARCIA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Os documentos existentes nos autos não comprovam a alegada hipossuficiência financeira do requerente.
A súmula 39, do Tribunal de Justiça deste Estado dispõe que: “É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.”.
Dispõe, ainda, o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 21/2024: “GRATUIDADE DE JUSTIÇA – COMPROVAÇÃO – PRECLUSÃO- Nos termos do enunciado 11.8.3, deferido prazo para apresentação de documentos visando o exame da hipossuficiência financeira, a preclusão decorrente da inércia injustificada do requerente importará no indeferimento da gratuidade.”.Determinada a juntada de documentos para comprovação da alegada hipossuficiência de recursos, o requerente não cumpriu a decisão judicial, deixando, assim, de demonstrar a alegada hipossuficiência.
Deste modo, INDEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida.Intime-se o recorrente para recolhimento das custas devidas em 48 horas, sob pena de deserção.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
30/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDSON VASCONCELLOS GARCIA - CPF: *21.***.*67-06 (AUTOR).
-
30/06/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de EDSON VASCONCELLOS GARCIA em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Para análise do requerimento de concessão de gratuidade de justiça, intime-se a parte recorrente para apresentar contracheque atualizado, devendo ainda dizer quanto ganha mensalmente, caso se trate de trabalhador autônomo, se possui imóvel e automóvel pró -
21/05/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de EDSON VASCONCELLOS GARCIA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 09/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/03/2025 11:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/03/2025 03:15
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 03:15
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
31/03/2025 03:15
Juntada de Projeto de sentença
-
31/03/2025 03:15
Recebidos os autos
-
24/03/2025 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
-
24/03/2025 10:51
Audiência Conciliação realizada para 24/03/2025 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
24/03/2025 10:51
Juntada de Ata da Audiência
-
20/03/2025 17:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/03/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 12:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/02/2025 12:12
Audiência Conciliação designada para 24/03/2025 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
11/02/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004516-92.2024.8.19.0042
Andrew Barbosa Simao Aniceto
Dhiego Soares Barbosa Novais
Advogado: Defensor Publico Tabelar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2024 00:00
Processo nº 0013751-69.2023.8.19.0058
Fernanda Carvalho Camelo
Antonio Goncalves Camelo
Advogado: Alexandre de Araujo Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2023 00:00
Processo nº 0814313-09.2025.8.19.0209
Ricardo David Benedictis
Aspas Turismo, Viagens e Assistencia Int...
Advogado: Rodrigo Coelho de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2025 18:02
Processo nº 0173437-51.2012.8.19.0004
Associacao Salgado de Oliveira de Educac...
Flavia Santos Silva
Advogado: Gabriela Vitoriano Rocadas Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2012 00:00
Processo nº 0001922-12.2018.8.19.0044
Espolio de Antonio Dornellas Correa
Sebastiao Carlos Resende
Advogado: Daniela Garcia Botelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/05/2018 00:00