TJRJ - 0814313-09.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 13:37
Baixa Definitiva
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14/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:36
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de RICARDO DAVID BENEDICTIS em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de ASPAS TURISMO, VIAGENS E ASSISTENCIA INTERNACIONAL S/A em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de INVESTPREV SEGURADORA S.A. em 06/08/2025 23:59.
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23/07/2025 03:26
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 03:26
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:01
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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22/07/2025 13:01
Julgado improcedente o pedido
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22/07/2025 13:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/07/2025 09:23
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 09:23
Juntada de Projeto de sentença
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22/07/2025 09:23
Recebidos os autos
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18/06/2025 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
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18/06/2025 15:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/06/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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18/06/2025 15:54
Juntada de Ata da Audiência
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18/06/2025 09:53
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de INVESTPREV SEGURADORA S.A. em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de ASPAS TURISMO, VIAGENS E ASSISTENCIA INTERNACIONAL S/A em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de RODRIGO COELHO DE SOUZA em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:17
Publicado Citação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 00:17
Publicado Citação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:26
Outras Decisões
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29/05/2025 17:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 18/06/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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28/05/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0814313-09.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO DAVID BENEDICTIS RÉU: ASPAS TURISMO, VIAGENS E ASSISTENCIA INTERNACIONAL S/A, INVESTPREV SEGURADORA S.A.
Vistos etc.
Trata-se de Carta Precatória que tem como origem processo em fase de cumprimento de sentença no juízo deprecante, tendo como devedora a empresa HURB Fato público e notório que a empresa HURB, ora devedora, antiga Hotel Urbano, fundada em 2011, que passou a vender, já com a denominação social HURB TECHNOLOGIES S.A., diversos pacotes de viagem com “datas flexíveis” e futuras.
Grande quantidade de pacotes vendidos pela devedora HURB, sem condição de cumprimento, que resultou na frustração de grande quantidade de consumidores e, consequentemente, na grande quantidade de ações propostas para buscar o cumprimento dos deveres contratuais da devedora e/ou a resolução do contrato, com pedido de indenização pelos danos causados.
Empresa HURB que era sediada em endereço de competência desta Regional, tendo encerrado a suas atividades presenciais no dia 13 de fevereiro de 2025, já tendo sido retirados todos os bens que guarneciam a empresa, conforme Certidões dos Oficiais de Justiça que lá foram cumprir diligências, como por exemplo nas Cartas Precatórias de nº 0847607-86.2024.8.19.0209, 0963983-03.2024.8.19.0209, 0847592-20.2024.8.19.0209; 0963949-28. 2024.8.19.0209; 0963944-06. 2024.8.19.0209, 0847609-56.2024.8.19.0209 e 0963883-48.2024.8.19.0209.
Transcrevo na íntegra a Certidão do Oficial de Justiça da Carta Precatória nº 0847607-86.2024.8.19.0209: “Regional da Barra da Tijuca Cartório do II Juizado Esp.
Cível Processo: 0847607-86.2024.8.19.0209 Mandado: 2025011301 Documento: 26259946 CERTIDÃO NEGATIVA Certifico e dou fé que, em que pese as diligências empreendidas à Avenida João Cabral de Mello Neto, 400, 6º, 7º andar e 14º andares, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, NÃO LOGREI ÊXITO NA PENHORA DOS BENS DE HURB TECHNOLOGIES S.A. (HOTEL URBANO), em razão da Diligenciada não estar mais estabelecida no endereço, estando o imóvel atualmente desocupado.
A empresa encerrou suas atividades presenciais no dia 13/02/2025, quando retirou seus bens de todos os andares que ocupava no edifício.
No dia 20/02/2025, o Sr.
Paulo Holanda, RG 12237870-6, administrador do Condomínio Península Corporate, informou que a empresa HOTEL URBANO não possui mais sequer acesso ao condomínio.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2025.
Karina Souza Alves – 01/33154” Diante da impossibilidade de cumprimento, como acima informado, determino a devolução da Carta Precatória, com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
14/05/2025 19:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:14
Outras Decisões
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13/05/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:56
Conclusos para despacho
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15/04/2025 18:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 18:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 18:02
Audiência Conciliação designada para 05/06/2025 11:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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15/04/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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