TJRJ - 0826222-34.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0826222-34.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA EDUARDO RODRIGUES RÉU: CLARO S A Recebo os embargos eis que tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento, por não conter na decisão embargada omissão, contradição ou obscuridade a ser declarada, consoante o disposto no art.1.022 do CPC, cabendo ao embargante manifestar seu inconformismo pela via recursal adequada.
Deve-se ressaltar ainda que um dos pontos alegados nos embargos, a gratuidade de justiça, foi deferida no id. 82956698.
No que toca ao pedido de concessão de tutela antecipada de urgência, mantenho a decisão de Id 161756898, eis que não foi juntado aos autos o boleto original de negativação.
Cite-se e intime-se para que a parte ré apresente a sua defesa no prazo legal, advertindo-se quanto à penalidade da revelia.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
19/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:51
Outras Decisões
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15/05/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 20:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2024 11:00
Conclusos para decisão
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10/12/2024 22:36
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 17:00
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 17:45
Conclusos ao Juiz
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16/10/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 06:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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