TJRJ - 0337585-54.2013.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 14:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/05/2025 00:00
Intimação
Processo: 0337585-54.2013.8.19.0001/r/r/n/nAutor: GLPGÁS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA /r/nRéu: CELIO FRANCISCO RIBEIRO PADARIA LTDA/r/r/n/nS E N T E N Ç A/r/r/n/nCuida a hipótese de ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença na qual figura como exequente GLPGÁS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA e através da qual objetivava o cumprimento do julgado que condenou o réu CELIO FRANCISCO RIBEIRO PADARIA LTDA no pagamento do valor de R$ 35.953,73 (fls. 118) e que passados mais de 11 anos o credor, a despeito de envidados todos os esforços, quer pela parte credora, quer pelo juízo, não logrou êxito em localizar bens sobre os quais possa recair a constrição judicial. /r/r/n/nÀs fls. 803 foi deferido o pedido de bloqueio on line, restando mais uma vez infrutífero o seu resultado, sendo nesse ensejo intimado o exequente para indicar outros bens de titularidade da empresa executada, passíveis de constrição e comprovar o recolhimento das custas pertinentes ao ato a ser requerido, sendo expressamente advertido de que sua inércia implicaria na extinção do processo por absoluta inexistência de possibilidade de consecução de seu objetivo./r/r/n/nE a despeito de regular e validamente intimado, o exequente deixou transcorrer o prazo in albis, obstaculizando o regular andamento processual./r/r/n/nIsso porque ao não promover o regular andamento processual, deixando de realizar o ato necessário à citação dos executados, o próprio exequente impede e inviabiliza o tramitar do processo, demonstrando a absoluta ausência de interesse na satisfação de seu crédito e na prestação jurisdicional. /r/r/n/nO Poder Judiciário não pode ficar refém da ausência de diligência da parte, postergando a duração do processo até o infinito devendo prevalecer os princípios da operabilidade e da efetividade galgados ao status de norma constitucional. /r/r/n/nAs partes têm o direito subjetivo de ver julgado e definido o processo em prazo razoável, - o contrário seria relegar as normas de ordem público que regulamentam a tramitação processual - ao critério e interesse (ou não), da parte o que, data máxima vênia, parece impossível em tempos modernos nos quais a sociedade clama por um Judiciário mais ativo e efetivo. /r/r/n/nDe nada valeria declarar com tanta pompa e circunstância o direito à razoável duração do processo se a ele não correspondesse o dever estatal de julgar.
Dever que é uma das vertentes da altissonante regra constitucional de que 'a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito'. (HC 91.041-6/PE, Min.
Ayres Britto) /r/nComo se viu acima a parte autora não apenas não se desvencilhou de sua obrigação como manteve-se absolutamente inerte, repita-se, a despeito de pessoalmente intimado o douto patrono por meio eletrônico como acima mencionado./r/r/n/nAdemais, diversa não é a orientação do próprio CNJ constante do procedimento de controle administrativo 0003445-55.2020.2.00.0000, relatora, Cons.
Ivana Farina Navarrete Pena apresentado pela Defensoria Pública buscando a vedação de realização de audiências por meios eletrônicos, pleito que restou rechaçado tendo argumentado a relatora que: /r/r/n/n as audiências previstas nos arts. 7º e 9º do Provimento 36/2020 não são apenas legais, mas necessárias para garantir os princípios constitucionais da eficiência, da duração razoável do processo e da prestação jurisdicional na situação emergencial de pandemia . /r/ninédito desafio trazido pelo veloz avanço da contaminação pelo novo coronavírus - Covid-19 tem exigido a tomada de decisões imediatas nos mais diversos campos, como o da ciência, da medicina, da política, da economia, das relações internacionais, da infraestrutura, da logística, da segurança pública, dentre outros, impondo a coordenação de esforços dos Poderes instituídos e da sociedade em magnitude há pouco tempo impensada.
Idêntica exigência, é certo, tem sido imposta ao sistema de Justiça, chamado a conferir segurança jurídica aos inúmeros questionamentos e embates que ora se estabelecem. /r/r/n/nO ineditismo das providências é justificado em razão da absoluta excepcionalidade decorrente dos efeitos da contaminação causada pela Covid19, devendo ser, nesse contexto, analisadas as previsões normativas adotadas pelos Tribunais em cumprimento ao determinado, vez primeira, pelo art. 6º da Res.
CNJ 313/2020. /r/r/n/nCom efeito, por meio do disposto no art. 6º, caput e § 2º, da Res.
CNJ 314/2020, foi expressamente vedado o restabelecimento do expediente presencial e determinada a realização de todos os atos processuais na forma virtual. /r/r/n/nRessalto, ainda, a edição pelo CNJ da Recomendação 62, de 17/03/2020, que faculta aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo .
No art. 7º do regulamento, previu-se a realização de audiências por videoconferência nas hipóteses em que a pessoa esteja privada de liberdade, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus . /r/r/n/nDessa forma, a decisão proferida o foi no sentido de cumprir a ordem constitucional de que a prestação jurisdicional deve se dar de forma célere e efetiva sendo incumbido o magistrado de concretizar tal regramento e, ante o ineditismo da situação da pandemia atualmente verificado, insta buscar instrumentos, ferramentas e procedimentos que permitam a tramitação do processo para que possa, enfim, ser prestada a jurisdição, fim último e precípuo do sistema judiciário. /r/r/n/nNecessário se deixar consignado que a extinção do processo não decorre do abandono do processo por mais de trinta dias, mas sim por não ter a parte autora procedido atos que possibilitem a consecução do objetivo da execução e, em consequência, a imprestabilidade do próprio processo o que culmina na ausência de pressuposto processual de validade. /r/r/n/nConforme o princípio da inércia da jurisdição, é dever precípuo da parte dar regular andamento ao feito, até porque é seu o interesse particular de resolver a lide, onde reclama crédito a ser satisfeito pela parte contrária. /r/r/n/nE assim sendo, ao não promover o andamento do feito o autor não permite que a prestação jurisdicional se efetive. /r/r/n/nA situação acima caracterizada não se confunde com decorrente do abandono da causa que, não sendo corrigido oportunamente, implica simplesmente na extinção do processo sem julgamento do mérito, podendo, em tais casos, ressalvada a exceção legalmente prevista, o interessado intentar novamente a mesma ação (art. 486 CPC). /r/r/n/nDefinitivamente, não pode o Direito convalidar a desídia da parte, e desse modo, impõe-se a extinção do processo. /r/r/n/nAssim, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 485, inciso IV, c/c art. 771, DECLARANDO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 925, todos do Código de Processo Civil./r/r/n/nP.I. /r/r/n/nCUMPRA-SE. /r/r/n/nRio de Janeiro, 16 de maio de 2025./r/nMAURO NICOLAU JUNIOR /r/n Juiz de Direito -
28/04/2025 08:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/04/2025 08:26
Conclusão
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11/04/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 10:25
Juntada de documento
-
25/03/2025 07:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/03/2025 07:42
Conclusão
-
21/03/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:14
Juntada de petição
-
11/03/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 06:26
Juntada de petição
-
24/02/2025 06:23
Conclusão
-
24/02/2025 06:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 09:48
Conclusão
-
05/02/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 15:55
Juntada de petição
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03/02/2025 15:54
Processo Desarquivado
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31/08/2020 11:31
Arquivado Definitivamente
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31/08/2020 11:31
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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21/08/2020 10:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/08/2020 10:06
Conclusão
-
21/08/2020 10:06
Publicado Decisão em 26/08/2020
-
18/08/2020 15:55
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2020 15:32
Juntada de petição
-
10/08/2020 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 16:01
Conclusão
-
10/08/2020 16:01
Publicado Despacho em 13/08/2020
-
10/08/2020 14:49
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2020 17:42
Juntada de documento
-
04/08/2020 17:40
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2020 16:17
Juntada de petição
-
29/07/2020 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 15:06
Publicado Despacho em 03/08/2020
-
29/07/2020 15:06
Conclusão
-
29/07/2020 12:45
Juntada de documento
-
29/07/2020 12:40
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2020 05:15
Juntada de petição
-
24/07/2020 10:24
Conclusão
-
24/07/2020 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 09:46
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2020 09:42
Juntada de documento
-
09/07/2020 20:02
Conclusão
-
09/07/2020 20:02
Publicado Despacho em 15/07/2020
-
09/07/2020 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 14:38
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2020 14:15
Juntada de petição
-
06/07/2020 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 17:27
Publicado Despacho em 10/07/2020
-
06/07/2020 17:27
Conclusão
-
06/07/2020 13:39
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2020 11:04
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2020 12:12
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2020 11:55
Expedição de documento
-
22/06/2020 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 18:06
Conclusão
-
22/06/2020 18:06
Publicado Despacho em 26/06/2020
-
22/06/2020 08:30
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2020 00:44
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2020 13:44
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2020 16:21
Conclusão
-
14/05/2020 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 16:21
Publicado Despacho em 03/06/2020
-
14/05/2020 16:18
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2020 15:56
Juntada de petição
-
06/05/2020 16:28
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2020 16:01
Juntada de documento
-
13/04/2020 18:14
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2020 16:05
Juntada de documento
-
13/04/2020 15:49
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2020 15:14
Documento
-
31/03/2020 16:43
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2020 16:42
Juntada de documento
-
10/03/2020 12:50
Juntada de documento
-
09/03/2020 13:45
Juntada de documento
-
05/03/2020 16:48
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2020 16:35
Juntada de documento
-
02/03/2020 14:17
Juntada de documento
-
13/02/2020 10:23
Expedição de documento
-
11/02/2020 16:55
Expedição de documento
-
11/02/2020 14:54
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2020 05:00
Juntada de petição
-
07/02/2020 17:12
Conclusão
-
07/02/2020 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 12:14
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2020 17:26
Conclusão
-
24/01/2020 17:26
Publicado Despacho em 30/01/2020
-
24/01/2020 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 17:01
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2019 16:01
Juntada de petição
-
10/12/2019 15:17
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2019 14:51
Juntada de documento
-
06/12/2019 15:40
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2019 15:20
Juntada de documento
-
05/12/2019 15:19
Juntada de documento
-
05/12/2019 15:19
Juntada de petição
-
05/12/2019 15:19
Juntada de petição
-
05/12/2019 15:19
Juntada de documento
-
05/12/2019 15:18
Juntada de documento
-
05/12/2019 15:18
Juntada de documento
-
05/12/2019 15:18
Juntada de petição
-
05/12/2019 15:18
Juntada de documento
-
05/12/2019 15:17
Juntada de petição
-
05/12/2019 15:17
Juntada de documento
-
05/12/2019 15:17
Juntada de documento
-
05/12/2019 15:16
Juntada de documento
-
05/12/2019 15:16
Juntada de documento
-
05/12/2019 15:16
Juntada de petição
-
05/12/2019 15:15
Juntada de documento
-
05/12/2019 15:15
Juntada de documento
-
05/12/2019 15:15
Juntada de documento
-
05/12/2019 15:15
Juntada de documento
-
05/12/2019 15:14
Juntada de documento
-
05/12/2019 15:14
Juntada de petição
-
05/12/2019 15:13
Juntada de petição
-
05/12/2019 15:13
Juntada de petição
-
05/12/2019 15:13
Juntada de documento
-
05/12/2019 15:12
Juntada de documento
-
05/12/2019 15:12
Juntada de petição
-
05/12/2019 15:11
Juntada de documento
-
05/12/2019 15:10
Juntada de documento
-
05/12/2019 15:10
Juntada de petição
-
05/12/2019 15:10
Juntada de documento
-
05/12/2019 15:09
Juntada de documento
-
05/12/2019 15:09
Juntada de documento
-
05/12/2019 15:08
Juntada de documento
-
05/12/2019 15:07
Juntada de petição
-
05/12/2019 15:07
Juntada de documento
-
05/12/2019 15:07
Juntada de documento
-
05/12/2019 15:05
Juntada de petição
-
05/12/2019 15:04
Juntada de documento
-
05/12/2019 15:04
Juntada de documento
-
05/12/2019 15:02
Juntada de petição
-
05/12/2019 15:02
Juntada de documento
-
05/12/2019 13:28
Juntada de documento
-
05/12/2019 13:27
Juntada de petição
-
05/12/2019 13:27
Juntada de documento
-
05/12/2019 13:27
Juntada de petição
-
05/12/2019 13:26
Juntada de petição
-
05/12/2019 13:26
Juntada de documento
-
05/12/2019 13:26
Juntada de documento
-
05/12/2019 13:19
Juntada de petição
-
05/12/2019 13:18
Juntada de documento
-
05/12/2019 13:16
Juntada de petição
-
05/12/2019 13:16
Juntada de documento
-
05/12/2019 13:15
Juntada de documento
-
05/12/2019 13:15
Juntada de documento
-
05/12/2019 13:15
Juntada de documento
-
05/12/2019 13:15
Juntada de petição
-
05/12/2019 13:14
Juntada de documento
-
05/12/2019 13:14
Juntada de documento
-
05/12/2019 13:14
Juntada de petição
-
05/12/2019 13:13
Juntada de documento
-
05/12/2019 13:13
Juntada de documento
-
04/12/2019 15:18
Juntada de documento
-
04/12/2019 15:18
Juntada de petição
-
04/12/2019 15:17
Juntada de documento
-
04/12/2019 15:17
Juntada de documento
-
04/12/2019 15:16
Juntada de documento
-
04/12/2019 15:16
Juntada de documento
-
04/12/2019 15:15
Juntada de documento
-
04/12/2019 15:15
Juntada de documento
-
04/12/2019 15:15
Juntada de documento
-
04/12/2019 15:13
Juntada de documento
-
04/12/2019 15:13
Juntada de documento
-
04/12/2019 15:12
Juntada de documento
-
04/12/2019 15:12
Juntada de petição
-
04/12/2019 15:07
Juntada de documento
-
04/12/2019 15:06
Juntada de petição
-
04/12/2019 15:06
Juntada de documento
-
04/12/2019 15:06
Juntada de petição
-
04/12/2019 15:05
Juntada de documento
-
04/12/2019 15:05
Juntada de documento
-
04/12/2019 14:30
Juntada de documento
-
04/12/2019 14:30
Juntada de documento
-
04/12/2019 14:29
Juntada de petição
-
04/12/2019 14:29
Juntada de documento
-
04/12/2019 14:28
Juntada de documento
-
04/12/2019 14:28
Juntada de documento
-
04/12/2019 14:27
Juntada de petição
-
04/12/2019 14:26
Juntada de documento
-
04/12/2019 14:26
Juntada de documento
-
04/12/2019 14:21
Juntada de documento
-
04/12/2019 14:21
Juntada de petição
-
04/12/2019 14:21
Juntada de documento
-
04/12/2019 14:20
Juntada de documento
-
04/12/2019 14:20
Juntada de petição
-
04/12/2019 14:19
Juntada de documento
-
04/12/2019 14:19
Juntada de petição
-
04/12/2019 14:15
Juntada de documento
-
04/12/2019 14:09
Juntada de documento
-
04/12/2019 14:09
Juntada de petição
-
04/12/2019 14:08
Juntada de documento
-
04/12/2019 14:07
Juntada de documento
-
04/12/2019 14:07
Juntada de documento
-
04/12/2019 14:06
Juntada de documento
-
04/12/2019 14:04
Juntada de documento
-
04/12/2019 14:03
Juntada de documento
-
04/12/2019 14:03
Juntada de petição
-
04/12/2019 14:03
Juntada de petição
-
04/12/2019 14:02
Juntada de documento
-
04/12/2019 14:00
Juntada de documento
-
04/12/2019 14:00
Juntada de petição
-
04/12/2019 13:59
Juntada de documento
-
04/12/2019 13:23
Juntada de petição
-
04/12/2019 13:21
Juntada de documento
-
04/12/2019 13:20
Juntada de documento
-
04/12/2019 13:20
Juntada de documento
-
04/12/2019 13:14
Juntada de petição
-
04/12/2019 13:13
Juntada de documento
-
04/12/2019 13:13
Juntada de documento
-
04/12/2019 13:11
Juntada de documento
-
04/12/2019 13:11
Juntada de petição
-
04/12/2019 13:11
Juntada de documento
-
04/12/2019 13:10
Juntada de documento
-
04/12/2019 13:10
Juntada de petição
-
04/12/2019 13:10
Juntada de documento
-
04/12/2019 13:09
Juntada de documento
-
04/12/2019 13:08
Juntada de petição
-
04/12/2019 13:07
Juntada de documento
-
04/12/2019 13:07
Juntada de documento
-
04/12/2019 13:07
Juntada de documento
-
04/12/2019 13:06
Juntada de documento
-
04/12/2019 13:06
Juntada de petição
-
04/12/2019 13:06
Juntada de documento
-
04/12/2019 13:05
Juntada de petição
-
04/12/2019 13:05
Juntada de documento
-
04/12/2019 13:05
Juntada de documento
-
04/12/2019 13:04
Juntada de documento
-
04/12/2019 13:04
Juntada de documento
-
04/12/2019 13:04
Juntada de documento
-
04/12/2019 13:04
Juntada de documento
-
03/12/2019 15:14
Juntada de documento
-
03/12/2019 15:14
Juntada de documento
-
03/12/2019 15:13
Juntada de petição
-
03/12/2019 15:12
Juntada de documento
-
03/12/2019 15:12
Juntada de documento
-
03/12/2019 15:12
Juntada de documento
-
03/12/2019 15:11
Juntada de documento
-
03/12/2019 15:11
Juntada de petição
-
03/12/2019 15:10
Juntada de documento
-
03/12/2019 15:08
Juntada de documento
-
03/12/2019 15:05
Juntada de documento
-
03/12/2019 15:05
Juntada de documento
-
03/12/2019 15:04
Juntada de documento
-
03/12/2019 15:03
Juntada de documento
-
03/12/2019 15:03
Juntada de documento
-
03/12/2019 15:01
Juntada de documento
-
03/12/2019 15:01
Juntada de documento
-
03/12/2019 15:01
Juntada de documento
-
03/12/2019 15:01
Juntada de documento
-
03/12/2019 15:00
Juntada de documento
-
03/12/2019 15:00
Juntada de petição
-
03/12/2019 14:59
Processo Desarquivado
-
28/11/2019 14:40
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2019 10:48
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2019 10:42
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2019 12:18
Juntada de petição
-
07/10/2019 17:00
Publicado Despacho em 11/10/2019
-
07/10/2019 17:00
Conclusão
-
07/10/2019 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 12:13
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2019 15:37
Processo Desarquivado
-
03/04/2018 12:26
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2018 12:53
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2018 14:54
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2017 13:23
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2017 17:39
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2017 15:16
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2017 15:31
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2017 15:25
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2017 12:45
Juntada de petição
-
31/10/2017 15:48
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2017 12:08
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2017 12:07
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2017 15:55
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2017 13:59
Juntada de petição
-
19/09/2017 13:19
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2017 13:17
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2017 19:39
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2017 14:17
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2017 14:14
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2017 16:54
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2017 16:53
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2017 11:36
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2017 11:34
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2017 16:06
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2017 16:04
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2017 17:39
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2017 11:28
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2017 17:31
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2017 12:27
Juntada de petição
-
08/05/2017 12:31
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2017 13:07
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2017 13:03
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2017 16:45
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2017 13:40
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2017 13:48
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2017 13:48
Expedição de documento
-
06/02/2017 10:37
Expedição de documento
-
01/02/2017 12:35
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2017 17:34
Conclusão
-
30/01/2017 17:34
Publicado Despacho em 02/02/2017
-
30/01/2017 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2017 14:48
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2016 16:56
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2016 11:01
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2016 17:15
Juntada de petição
-
23/11/2016 19:20
Publicado Despacho em 30/11/2016
-
23/11/2016 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2016 19:20
Conclusão
-
10/10/2016 12:47
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2016 12:30
Juntada de petição
-
22/09/2016 15:35
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2016 17:10
Conclusão
-
20/09/2016 17:10
Publicado Despacho em 23/09/2016
-
20/09/2016 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2016 18:13
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2016 15:12
Juntada de petição
-
02/09/2016 13:29
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2016 15:06
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2016 16:21
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2016 15:02
Juntada de petição
-
02/08/2016 16:54
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2016 14:56
Juntada de petição
-
20/07/2016 13:24
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2016 15:28
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2016 16:18
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2016 15:16
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2016 14:00
Expedição de documento
-
22/06/2016 18:24
Expedição de documento
-
10/06/2016 14:24
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2016 17:21
Publicado Decisão em 13/06/2016
-
08/06/2016 17:21
Conclusão
-
08/06/2016 17:21
Outras Decisões
-
08/06/2016 15:10
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2016 12:20
Juntada de petição
-
03/06/2016 13:18
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2016 12:37
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2016 15:32
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2016 17:09
Conclusão
-
03/05/2016 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2016 17:09
Publicado Despacho em 17/05/2016
-
03/05/2016 16:08
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2016 14:08
Juntada de petição
-
27/04/2016 14:55
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2016 13:31
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2016 13:26
Expedição de documento
-
12/04/2016 15:22
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2016 16:57
Outras Decisões
-
08/04/2016 16:57
Publicado Decisão em 13/04/2016
-
08/04/2016 16:57
Conclusão
-
28/03/2016 16:45
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2016 16:37
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2016 15:01
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2016 14:21
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2016 16:23
Juntada de petição
-
25/02/2016 10:52
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2016 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2016 13:15
Publicado Despacho em 25/02/2016
-
23/02/2016 13:15
Conclusão
-
15/02/2016 15:54
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2016 15:53
Juntada de documento
-
11/02/2016 15:39
Juntada de petição
-
02/02/2016 15:53
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2016 15:50
Documento
-
01/02/2016 12:12
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2016 12:31
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2016 12:31
Expedição de documento
-
29/12/2015 13:08
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2015 12:50
Expedição de documento
-
18/12/2015 14:24
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2015 16:42
Publicado Despacho em 07/01/2016
-
14/12/2015 16:42
Conclusão
-
14/12/2015 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2015 12:15
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2015 13:35
Juntada de petição
-
09/12/2015 17:12
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2015 14:17
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2015 16:08
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2015 16:05
Documento
-
04/12/2015 16:05
Documento
-
03/12/2015 13:09
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2015 16:45
Conclusão
-
27/11/2015 16:45
Publicado Despacho em 04/12/2015
-
27/11/2015 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2015 16:11
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2015 16:07
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2015 14:06
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2015 13:38
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2015 16:17
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2015 16:11
Documento
-
25/11/2015 16:11
Juntada de documento
-
24/11/2015 15:58
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2015 16:52
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2015 16:51
Documento
-
23/11/2015 16:50
Documento
-
19/11/2015 15:42
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2015 10:45
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2015 11:30
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2015 17:39
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2015 17:38
Documento
-
16/11/2015 17:34
Documento
-
16/11/2015 17:32
Documento
-
13/11/2015 16:01
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2015 12:32
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2015 12:16
Juntada de petição
-
29/10/2015 10:49
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2015 10:46
Expedição de documento
-
27/10/2015 15:43
Expedição de documento
-
20/10/2015 16:51
Conclusão
-
20/10/2015 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2015 16:51
Publicado Despacho em 26/10/2015
-
19/10/2015 15:40
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2015 13:42
Juntada de petição
-
15/10/2015 10:40
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2015 15:12
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2015 15:10
Petição
-
29/09/2015 17:07
Publicado Decisão em 07/10/2015
-
29/09/2015 17:07
Outras Decisões
-
29/09/2015 17:07
Conclusão
-
18/09/2015 17:19
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2015 17:48
Juntada de petição
-
01/09/2015 13:43
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2015 16:55
Publicado Despacho em 02/09/2015
-
21/08/2015 16:55
Conclusão
-
21/08/2015 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2015 16:25
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2015 13:36
Juntada de petição
-
14/08/2015 14:52
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2015 12:42
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2015 17:20
Publicado Despacho em 03/08/2015
-
28/07/2015 17:20
Conclusão
-
28/07/2015 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2015 14:25
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2015 14:42
Juntada de petição
-
10/07/2015 13:40
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2015 11:13
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2015 12:27
Juntada de petição
-
02/07/2015 18:06
Processo Desarquivado
-
26/06/2015 14:05
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2015 14:56
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2015 16:44
Conclusão
-
23/06/2015 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2015 16:44
Publicado Despacho em 26/06/2015
-
23/06/2015 12:33
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2015 13:37
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2015 12:16
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2015 16:42
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2015 17:02
Conclusão
-
03/06/2015 17:02
Publicado Despacho em 12/06/2015
-
03/06/2015 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2015 14:52
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2015 14:51
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2015 14:48
Juntada de petição
-
22/05/2015 12:04
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2015 15:35
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2015 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2015 16:59
Conclusão
-
05/05/2015 16:59
Publicado Despacho em 11/05/2015
-
10/04/2015 12:42
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2015 15:00
Juntada de petição
-
07/04/2015 13:15
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2015 14:54
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2015 17:01
Conclusão
-
24/03/2015 17:01
Publicado Despacho em 27/03/2015
-
24/03/2015 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2015 12:41
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2015 14:26
Juntada de petição
-
12/03/2015 13:30
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2015 16:06
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2015 16:54
Outras Decisões
-
20/02/2015 16:54
Publicado Decisão em 27/02/2015
-
20/02/2015 16:54
Conclusão
-
10/02/2015 13:27
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2015 15:39
Juntada de petição
-
06/02/2015 16:23
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2015 14:35
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2015 16:20
Conclusão
-
05/02/2015 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2015 13:35
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2015 13:35
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2015 13:07
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2015 16:34
Conclusão
-
16/01/2015 16:34
Publicado Despacho em 22/01/2015
-
16/01/2015 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2014 13:06
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2014 13:06
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2014 16:22
Juntada de petição
-
18/11/2014 16:21
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2014 15:58
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2014 15:50
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2014 17:28
Conclusão
-
30/10/2014 17:28
Publicado Decisão em 07/11/2014
-
30/10/2014 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/10/2014 13:27
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2014 13:05
Juntada de petição
-
17/10/2014 13:17
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2014 14:39
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2014 14:34
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2014 17:41
Publicado Despacho em 06/10/2014
-
01/10/2014 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2014 17:41
Conclusão
-
01/10/2014 12:57
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2014 15:11
Juntada de petição
-
11/09/2014 10:57
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2014 16:34
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2014 15:36
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2014 14:16
Expedição de documento
-
10/06/2014 16:02
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2014 15:48
Expedição de documento
-
10/06/2014 15:43
Juntada de petição
-
30/05/2014 10:18
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2014 15:47
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2014 14:36
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2014 17:18
Conclusão
-
26/05/2014 17:18
Publicado Despacho em 29/05/2014
-
26/05/2014 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2014 17:14
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2014 14:59
Juntada de petição
-
19/05/2014 16:46
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2014 15:49
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2014 17:24
Conclusão
-
07/05/2014 17:24
Publicado Despacho em 14/05/2014
-
07/05/2014 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2014 18:09
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2014 13:27
Juntada de petição
-
28/04/2014 11:17
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2014 13:29
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2014 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2014 17:40
Conclusão
-
19/03/2014 17:40
Publicado Despacho em 21/03/2014
-
17/03/2014 14:34
Juntada de petição
-
07/03/2014 13:12
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2014 18:23
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2014 18:21
Trânsito em julgado
-
11/02/2014 16:20
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2014 15:39
Julgamento
-
10/02/2014 16:48
Juntada de petição
-
05/02/2014 15:25
Documento
-
05/02/2014 15:24
Juntada de petição
-
29/01/2014 15:49
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2014 15:49
Juntada de documento
-
27/01/2014 16:06
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2014 13:43
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2014 13:43
Expedição de documento
-
23/01/2014 13:01
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2014 12:44
Expedição de documento
-
22/01/2014 16:25
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2014 16:16
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2014 16:15
Juntada de documento
-
21/01/2014 18:41
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2013 12:58
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2013 12:58
Documento
-
05/12/2013 17:00
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2013 09:22
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2013 09:22
Expedição de documento
-
04/12/2013 14:49
Juntada de petição
-
27/11/2013 17:19
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2013 17:19
Documento
-
27/11/2013 16:58
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2013 16:58
Documento
-
25/11/2013 13:22
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2013 13:19
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2013 12:32
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2013 17:51
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2013 17:50
Juntada de petição
-
08/11/2013 13:35
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2013 13:06
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2013 13:05
Expedição de documento
-
08/11/2013 11:44
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2013 11:43
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2013 15:40
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2013 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2013 14:54
Expedição de documento
-
06/11/2013 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2013 12:48
Conclusão
-
06/11/2013 12:48
Publicado Despacho em 08/11/2013
-
05/11/2013 17:15
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2013 17:13
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2013 16:59
Documento
-
22/10/2013 13:29
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2013 13:25
Documento
-
08/10/2013 13:10
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2013 14:03
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2013 14:01
Expedição de documento
-
07/10/2013 12:06
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2013 14:22
Expedição de documento
-
04/10/2013 14:20
Audiência
-
02/10/2013 18:04
Publicado Despacho em 07/10/2013
-
02/10/2013 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2013 18:04
Conclusão
-
27/09/2013 11:14
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2013
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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