TJRJ - 0804649-56.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 09:42
Baixa Definitiva
-
28/01/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 09:42
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
24/01/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:38
Decorrido prazo de GABRIEL ZANDOMENEGHI RODRIGUES em 23/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 14:02
Outras Decisões
-
08/01/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 16:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:33
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MAGNUN ARAUJO DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0804649-56.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAGNUN ARAUJO DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
11/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/11/2024 08:57
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 08:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2024 08:57
Juntada de Projeto de sentença
-
11/11/2024 08:57
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
-
10/09/2024 14:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/09/2024 14:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
10/09/2024 14:37
Juntada de Ata da Audiência
-
09/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 00:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
21/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 18:40
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2024 10:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/07/2024 10:23
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 10:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/09/2024 14:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
18/07/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821755-18.2023.8.19.0202
Celina Barros Figueira Pinna
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Paulo Roberto dos Santos Pinna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/09/2023 15:44
Processo nº 0804079-48.2023.8.19.0011
Danielle Nascimento Silva
Alessandra Ferreira Correa
Advogado: Raphael Tatagiba Nunes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2023 14:05
Processo nº 0804547-34.2024.8.19.0251
Marcio Maia da Silva Queiroz
Claro S A
Advogado: Marcia Cristina Oliveira Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/07/2024 19:11
Processo nº 0808330-75.2024.8.19.0011
Clara da Silva Macedo Costa
Magazine Luiza S/A
Advogado: Ana Carolina Ferreira Bueno
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2024 23:17
Processo nº 0907793-20.2024.8.19.0001
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Poliana Mendes do Couto Silva
Advogado: Taiana Cristina Soares dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2024 22:14