TJRJ - 0809760-45.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de ANA GABY MOTTA DE SIQUEIRA ANDRADE em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 09/06/2025 23:59.
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29/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:12
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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16/05/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0809760-45.2023.8.19.0028 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA GABY MOTTA DE SIQUEIRA ANDRADE EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA ajuizada por ANA GABY MOTTA DE SIQUEIRA e ALLANA MOTTA MARTINS em face de BANCO SANTANDER S.A, partes qualificadas nos autos.
Após proferida sentença, as partes celebraram um acordo e pugnaram pela sua homologação. É o relatório.
DECIDO.
Como cediço, é lícito às partes fazerem concessões mútuas com o objetivo de prevenirem ou porem fim a litígio, trazendo aos autos minuta de acordo assinada por elas próprias ou por seus advogados para ser homologada por sentença- inteligência dos artigos 840 e 842 do Código Civil.
Por se tratar de direito material disponível, inexiste óbice para a celebração do acordo depois de proferida decisão final de mérito, mesmo porque a transação pode ocorrer também na fase de cumprimento de sentença.
PELO EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo do ID 191628820 e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC.
Despesas e honorários advocatícios conforme o pactuado.
Como as partes renunciaram ao prazo recursal, determino que se dê baixa e remetam-se os autos ao Núcleo de Arquivamento imediatamente.
P.I.
Macaé,15 de maio de 2025 -
15/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:51
Homologada a Transação
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15/05/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 09/04/2025 23:59.
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04/04/2025 09:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2025 11:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:08
Decorrido prazo de ANA GABY MOTTA DE SIQUEIRA ANDRADE em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 01:20
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 18:13
Julgado procedente o pedido
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31/01/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:19
Decorrido prazo de Banco Santander em 11/10/2024 23:59.
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30/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 19:59
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 19:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/07/2024 08:51
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 00:39
Decorrido prazo de Banco Santander em 09/04/2024 23:59.
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05/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 01:03
Decorrido prazo de ANA GABY MOTTA DE SIQUEIRA ANDRADE em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 25/10/2023 23:59.
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20/10/2023 16:34
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 17:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA GABY MOTTA DE SIQUEIRA ANDRADE - CPF: *35.***.*41-80 (AUTOR).
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05/09/2023 17:46
Conclusos ao Juiz
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05/09/2023 17:45
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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