TJRJ - 0812733-53.2025.8.19.0205
1ª instância - Capital 37 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            05/09/2025 01:05 Publicado Intimação em 05/09/2025. 
- 
                                            05/09/2025 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 
- 
                                            04/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0812733-53.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA CRISTINA SILVA DE SOUZA RÉU: ABPLUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, MED-RIO ASSISTENCIA MEDICA LTDA id207443372,207349084e207349088:considerando que as partes compuseram seus interesses,HOMOLOGO o presente acordopara que produza os seus devidos efeitos legais,DECLARANDO EXTINTOo feito, com resolução de mérito, consoante o artigo 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
 
 Custas e honorários consoante pactuado.
 
 Eventual descumprimento da transação deverá ser informado pela parte autora, que iniciará a respectiva execução do acordo.
 
 Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
 
 SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular
- 
                                            03/09/2025 00:11 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/09/2025 00:11 Homologada a Transação 
- 
                                            28/07/2025 17:38 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            25/07/2025 14:18 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
- 
                                            25/07/2025 14:07 Expedição de Certidão. 
- 
                                            09/07/2025 15:44 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/07/2025 13:16 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/05/2025 00:51 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
- 
                                            14/05/2025 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
- 
                                            13/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0812733-53.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA CRISTINA SILVA DE SOUZA RÉU: ABPLUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, MED-RIO ASSISTENCIA MEDICA LTDA Depreende-se da certidão cartorária retro que se trata de demanda sujeita à competência absoluta, porque fundada em critério territorial-funcional, de uma das Varas Cíveis do Fórum Regional de Bangu, impondo-se, por isso, o declínio de competência.
 
 Dê-se baixa e encaminhe-se ao distribuidor.
 
 RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
 
 ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto
- 
                                            12/05/2025 13:04 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/05/2025 13:04 Outras Decisões 
- 
                                            12/05/2025 08:31 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            08/05/2025 17:05 Expedição de Certidão. 
- 
                                            05/05/2025 14:10 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/04/2025 15:52 Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
- 
                                            29/04/2025 15:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811263-75.2025.8.19.0208
Licia Oliveira de Matos
Carolina da Silva Oliveira
Advogado: Vitor Pereira dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2025 11:59
Processo nº 0163538-18.2024.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Espolio de Luiz Gonzaga Horta de Moraes ...
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2024 00:00
Processo nº 0824659-61.2025.8.19.0001
Rogerio de Andrade
Aerovias Del Continente Americano S.A. A...
Advogado: Jose Rubens de Macedo Soares Sobrinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/03/2025 12:06
Processo nº 0835386-26.2023.8.19.0203
Santander Brasil Administradora de Conso...
Rafael Cesar Serzedello de Souza
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/09/2023 15:26
Processo nº 0800123-61.2025.8.19.0073
Gilcinea de Oliveira Lourenco
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Vanderson Goulart Luz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/01/2025 22:37