TJRJ - 0809141-44.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 14/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0809141-44.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SONIA VALERIA OLIVEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, SERASA S.A.
A renúncia do patrono sem a observância do disposto no artigo 112 do Novo Código de Processo Civil é inoperante, eis que a mera manifestação da intenção do patrono em renunciar não é capaz de extinguir a representação processual, que, para tal, faz-se necessária a notificação do cliente, devendo ser observada a súmula 278 do E.
TJRJ.
Assim, não aperfeiçoado o ato de renúncia, correm contra a parte todos os prazos processuais, sendo válidas as publicações em nome do patrono.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
01/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 00:27
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:06
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 21:18
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 21:18
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0809141-44.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SONIA VALERIA OLIVEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, SERASA S.A. 1) ID. 178026638: Defiro, pelo prazo de 05 dias. 2) Após, decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juíza Substituta -
16/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:24
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:33
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 12/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 00:56
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 01/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:43
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 31/10/2024 23:59.
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31/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 01:47
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 10/06/2024 23:59.
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06/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 21:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 14:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2024 14:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SONIA VALERIA OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *51.***.*28-47 (REQUERENTE).
-
24/04/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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