TJRJ - 0813884-54.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0813884-54.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO PAULO VEIGA RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Ev. 16: Indefiro o requerimento de citação na pessoa de advogado, uma vez que se trata de ato pessoal, não havendo nos autos procuração outorgando poderes aos referidos patronos para recebimento de citação.
Diante do requerimento noticiado no ev. 17, esclareça a parte autora se desiste da demanda, devendo, em caso negativo, promover a citação do réu,no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
25/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 14:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0813884-54.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO PAULO VEIGA RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte autora, nos termos do art. 98 do CPC.
Sem prejuízo da audiência prevista no art. 334 do CPC, deixo de designar o ato neste momento, podendo fazê-lo oportunamente, caso se mostre adequado para abreviar o acesso das partes a melhor solução da lide.
Cite-se e intime-se para apresentação de defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
13/05/2025 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO PAULO VEIGA - CPF: *31.***.*70-25 (AUTOR).
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12/05/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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