TJRJ - 0822341-91.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/08/2025 23:59.
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30/07/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 21:03
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0822341-91.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ GUSTAVO DE ARAUJO CAROLI RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se deação condenatória deconcessão de auxílio-acidente, ajuizada por LUIZ GUSTAVO DE ARAUJO CARÓLI, em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. 1 - Defiro JG.
Anote-se onde couber. 2 - DETERMINO a imediata realização de perícia para apuração da sequela e do nexo, nomeando para o ato o expert LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL, cadastrado no SEJUD, CRM-RJ 52.95981-2, e-mail: [email protected].
Fixo os honorários em R$ 1.300,00.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e, em caso afirmativo, indicar data e horário para realização da perícia. 3 - Cite-se e intimem-se as partes para apresentação dos quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, facultada a indicação de assistentes técnicos. 4 - Intime-se o INSS para depósito dos honorários periciais. 5 - Com a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo em 15 (quinze) dias.
NOVA IGUAÇU, 15 de maio de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto - 
                                            
15/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/04/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:17
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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