TJRJ - 0800613-13.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:30
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2025 00:19
Decorrido prazo de ROBERTO ANTONIO DOS REIS ROCHA *02.***.*14-30 em 22/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:00
Publicado Edital de Leilão Único em 31/07/2025.
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08/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de ROBERTO ANTONIO DOS REIS ROCHA *02.***.*14-30 em 06/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de BRENO MACHADO DA SILVA SOARES em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de ROBERTO ANTONIO DOS REIS ROCHA *02.***.*14-30 em 23/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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18/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE LEILÃO a ser realizados aos 03 dias de setembro de 2025 às 11:30, primeiro pregão no Atrium do Fórum Central (Avenida Erasmo Braga, 115 _ Centro).
Se o bem não alcançar a importância da avaliação, seguir-se-á ao segundo leilão aos 03 dias do mês de setembro de 2025 às 12h, sua alienação se dará pelo maior lance ( art.879 ao 903 do NCPC).
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025.
A arrematação no primeiro leilão observará o lance mínimo equivalente à avaliação dos bens penhorados.
No segundo será efetuada a venda a quem mais der.
Aos interessados -
14/07/2025 14:51
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:57
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
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14/07/2025 11:57
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
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14/07/2025 11:56
Expedição de Edital.
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03/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:48
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 17:56
Conclusos para despacho
-
09/03/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:55
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2024 15:06
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de penhora portas adentro no novo endereço informado.
Antes, porém, intime-se a parte autora para que diga se pretende ser nomeada depositária fiel dos bens porventura penhorados ou se requer a aplicação do disposto no art. 840, pár. 2º do NCPC.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Com a resposta do credor, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, conforme o caso: 1.Se positiva, o mandado deverá ser cumprido em diligência conjunta, em razão do que dispõe o art. 840, pár. 1º e pár. 2º do NCPC, nomeando-se o exequente depositário dos bens eventualmente penhorados, devendo para tanto ficar na posse dos mesmos, assumindo os encargos inerentes.
Deverá, para tanto, acompanhar o OJA na diligência, devendo para isto estabelecer contato com a Central de Mandados.
Caso o exequente ou seu advogado não procurem o OJA, o processo será extinto sem resolução do mérito por ausência de interesse. 2.Se negativa, o mandado de penhora deverá ser cumprido independentemente do acompanhamento, devendo, conforme dispõe o art. 840, pár. 2º, parte final, do NCPC, ser nomeado depositário dos bens eventualmente penhorados o executado ou representante da ré, devendo para tanto ficar na posse dos mesmos, assumindo os encargos inerentes.
Efetuada a penhora, intime-se o executado de que poderá oferecer embargos no prazo de quinze dias úteis. -
12/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:12
Conclusos para despacho
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24/09/2024 00:46
Decorrido prazo de ROBERTO ANTONIO DOS REIS ROCHA *02.***.*14-30 em 23/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 05:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:23
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 11:31
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 01:12
Decorrido prazo de BRENO MACHADO DA SILVA SOARES em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:12
Decorrido prazo de ROBERTO ANTONIO DOS REIS ROCHA *02.***.*14-30 em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:23
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 20:25
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 20:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2024 16:16
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 16:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/02/2024 16:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2023 10:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/09/2023 01:03
Decorrido prazo de RAFAEL MILEN MITCHELL em 21/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 14:23
Transitado em Julgado em 04/09/2023
-
05/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 14:08
Outras Decisões
-
03/05/2023 16:35
Conclusos ao Juiz
-
02/11/2022 08:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/10/2022 00:33
Decorrido prazo de RAFAEL MILEN MITCHELL em 03/10/2022 23:59.
-
09/09/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 00:12
Decorrido prazo de BRENO MACHADO DA SILVA SOARES em 03/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 16:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/06/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 15:05
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2022 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 17:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/05/2022 14:57
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2022 14:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2022 14:57
Juntada de Projeto de sentença
-
30/05/2022 14:57
Recebidos os autos
-
18/05/2022 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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07/03/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 15:57
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2022 00:05
Decorrido prazo de ROBERTO ANTONIO DOS REIS ROCHA *02.***.*14-30 em 23/02/2022 23:59.
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16/02/2022 00:10
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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15/02/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
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12/01/2022 15:49
Juntada de Petição de certidão
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10/01/2022 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2022 15:44
Audiência Conciliação designada para 03/06/2022 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
10/01/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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