TJRJ - 0801798-06.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 11/09/2025 23:59.
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05/09/2025 10:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo:0801798-06.2025.8.19.0026 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KATIA NUNES SANT ANA MARQUES DE OLIVEIRA RÉU: BANCO MASTER S.A.
Recebo os embargos de declaração, uma vez que presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, nego-lhes provimento, haja vista que não há na sentença embargada obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, devendo a irresignação vir pela via recursal própria.
ITAPERUNA, 25 de agosto de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
26/08/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 07:18
Embargos de declaração não acolhidos
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22/08/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:09
Decorrido prazo de KATIA NUNES SANT ANA MARQUES DE OLIVEIRA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:09
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0801798-06.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KATIA NUNES SANT ANA MARQUES DE OLIVEIRA RÉU: BANCO MASTER S.A.
HOMOLOGO, para que produza os seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pela JUÍZA LEIGA na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ITAPERUNA, 30 de junho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
30/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de KATIA NUNES SANT ANA MARQUES DE OLIVEIRA em 24/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 09:01
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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29/06/2025 09:01
Juntada de Projeto de sentença
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29/06/2025 09:01
Recebidos os autos
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30/05/2025 00:40
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 19:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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28/05/2025 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 14:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/05/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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27/05/2025 14:45
Juntada de Ata da Audiência
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27/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 21:10
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 00:46
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0801798-06.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KATIA NUNES SANT ANA MARQUES DE OLIVEIRA RÉU: BANCO MASTER S.A. 1- Considerando que a Resolução 481/2022 do CNJ definiu o retorno às atividades presenciais, excepcionando e admitindo a audiência telepresencial a pedido da parte, porém cabendo ao juiz decidir o modo mais conveniente para sua realização, INDEFIRO o pedido do id. 190542383, uma vez não se justifica a realização do ato na forma telepresencial.
Ressalte-se que este feito não tramita pelo Juízo 100% digital e a regra que vigora no microssistema instituído pela lei 9099 de 1995 é o comparecimento pessoal e presencial das partes para as audiências que forem designadas. 2- Aguarde-se a audiência designada.
ITAPERUNA, 21 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
22/05/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 08:15
Outras Decisões
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20/05/2025 19:35
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de KATIA NUNES SANT ANA MARQUES DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 16:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/04/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:14
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 10:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/05/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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31/03/2025 10:12
Audiência Conciliação cancelada para 27/08/2025 14:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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31/03/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 07:18
Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2025 07:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/03/2025 12:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 12:05
Conclusos para decisão
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28/03/2025 12:05
Audiência Conciliação designada para 27/08/2025 14:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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28/03/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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