TJRJ - 0095492-74.2024.8.19.0001
1ª instância - Saquarema J Vio e Esp Adj Crim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 17:35
Conclusão
-
24/06/2025 15:28
Despacho
-
18/06/2025 13:02
Documento
-
18/06/2025 03:06
Documento
-
18/06/2025 03:06
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 03:06
Documento
-
18/06/2025 03:06
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 03:06
Documento
-
17/06/2025 13:22
Juntada de petição
-
16/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 10:34
Juntada de petição
-
10/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 03:10
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 03:10
Documento
-
10/06/2025 03:10
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 03:10
Documento
-
09/06/2025 16:52
Juntada de petição
-
09/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 17:09
Juntada de petição
-
27/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2025 05:00
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2025 05:00
Documento
-
23/05/2025 16:48
Juntada de documento
-
14/05/2025 15:42
Juntada de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
A defesa preliminar do acusado foi ofertada pela Defesa Técnica às fls. 59. /r/r/n/nA denúncia se apresenta formalmente perfeita, na medida em que descreve a dinâmica dos fatos, com todas as suas circunstâncias, de modo a viabilizar a ampla defesa constitucionalmente assegurada do agente, que está amplamente identificado. /r/r/n/nAnalisando-se os documentos que instruem a denúncia, sobretudo o termo de depoimento da vítima, constato indícios suficientes de prática delitiva a justificar a deflagração da ação penal, impondo-se a apuração dos fatos narrados na exordial da presente ação penal, com a garantia de ampla defesa e o contraditório. /r/r/n/nPor tais razões, mantenho a decisão que recebeu a denúncia e determino o prosseguimento do feito com a designação de audiência, a ser realizada no dia 18 de junho de 2025, às 14:00 horas, destinada à oitiva das vítimas, da testemunha de acusação (denúncia fls. 03), bem como ao interrogatório do réu./r/r/n/nIntimem-se as vítimas./r/r/n/nObservem-se os procedimentos legais relativos à requisição de policiais militares e servidores públicos estabelecidos no art. 221, §§ 2º e 3º, do CPP./r/r/n/nIntime-se o acusado./r/r/n/nDê-se ciência ao MP, à Defesa Técnica, bem como à Defensoria Pública Tabelar, para assistir a vítima na audiência. -
13/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 15:55
Juntada de petição
-
13/05/2025 15:17
Juntada de documento
-
13/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 17:13
Audiência
-
29/10/2024 13:00
Denúncia
-
29/10/2024 13:00
Conclusão
-
07/10/2024 11:16
Documento
-
04/10/2024 14:26
Juntada de petição
-
04/10/2024 06:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 23:48
Juntada de petição
-
11/09/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 15:12
Retificação de Classe Processual
-
16/07/2024 14:01
Denúncia
-
16/07/2024 14:01
Conclusão
-
16/07/2024 13:05
Juntada de petição
-
15/07/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 15:12
Conclusão
-
12/07/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 13:57
Redistribuição
-
12/07/2024 13:57
Remessa
-
12/07/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 21:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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