TJRJ - 0085949-18.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:00
Intimação
1.
Torno sem efeito a sentença de fls. 74 pois lançada por equívoco, tendo em vista que a dívida está em cobrança./r/r/n/n2.
Tendo em vista que a decisão de fls. 50/51 foi proferida em março de 2024 e que apesar de decorrido mais de um ano a executada não forneceu seus dados para liberação da quantia em seu favor, resta desnaturada a impenhorabilidade alegada e ali reconhecida, pois o montante não foi necessário à sua subsistência no período, razão pela qual reconsidero a decisão de fls. 50/51./r/r/n/n3.
Efetuado o bloqueio eletrônico de valores perante o sistema Sisbajud, em consonância com o disposto no artigo 7º da Lei 6830/80 e no enunciado da súmula nº 117 do TJRJ, na tentativa de obtenção de numerário suficiente para a quitação do débito, verifica-se que houve apenas o bloqueio parcial do montante devido./r/r/n/n4.
Considerando o bloqueio parcial de valores perante o sistema SISBAJUD, se o executado não estiver representado por advogado nos autos, o prazo de 30 dias para a complementação do valor bloqueado e oferecimento de embargos do devedor começará a contar a partir da juntada aos autos do termo de transferência de valores para o Banco do Brasil, data em que o executado deve ser reputado intimado da penhora levada a efeito./r/r/n/nCaso o executado se encontre regularmente representado nos autos, o prazo de 30 dias para a complementação do bloqueio para a oposição de embargos começará a contar da publicação da presente decisão, nos termos do que dispõe o artigo 12 da Lei 6.830/80./r/r/n/n5.
Transcorrido o referido prazo sem a oposição de embargos do devedor, providencie, o cartório, a localização da presente execução fiscal no local virtual APEPO a fim de que seja providenciada a expedição de GRERJ, incluindo-se o valor total no campo da taxa judiciária, caso o montante bloqueado não seja suficiente para o pagamento integral das despesas processuais./r/r/n/n6.
Após a vinculação do GRERJ aos autos e existindo saldo remanescente inclua-se o feito no local virtual DIGMA para a digitação do mandado de pagamento do valor correspondente ao crédito tributário em favor do Município./r/r/n/n7.
Em seguida, certificado o cumprimento do mandado pelo Banco do Brasil, no local virtual MNDPP, inclua-se o presente feito no local virtual AGINF para a busca de outros bens do devedor para a satisfação integral do crédito tributário./r/r/n/n8.
Anote-se no lembrete do processo: SISBAJUD PARCIAL - PF OU PJ.
CITAÇÃO POSITIVA -
11/05/2025 10:30
Conclusão
-
11/05/2025 10:30
Decisão anterior
-
09/05/2025 14:22
Juntada de petição
-
09/05/2025 14:21
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/04/2024 16:50
Conclusão
-
15/03/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 17:08
Juntada de petição
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05/03/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 10:53
Juntada de documento
-
18/02/2024 20:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/02/2024 20:00
Conclusão
-
23/01/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:04
Juntada de petição
-
23/01/2024 16:04
Processo Desarquivado
-
10/11/2023 01:56
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 11:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2023 11:14
Conclusão
-
18/05/2023 09:25
Documento
-
15/10/2022 13:10
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
13/10/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2022 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 23:16
Conclusão
-
08/04/2022 23:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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