TJRJ - 0818598-45.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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18/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0818598-45.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE VARGAS DUARTE RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A., PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A Considerando a desistência manifestada pela parte autora, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 485, inciso VIII do CPC/2015.
Custas ex lege.
Sem honorários.
Transitada em julgado e certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
18/06/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:03
Extinto o processo por desistência
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17/06/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0818598-45.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE VARGAS DUARTE RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A., PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A DESPACHO Venha a declaração oficial de bens e rendimentos prestada perante a Secretaria da Receita Federal, para apreciação do pedido de gratuidade de Justiça, no prazo de cinco dias, pena de indeferimento.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2025 ERICA BATISTA DE CASTRO -
20/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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