TJRJ - 0818478-02.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de LIGIA TATIANA ROMAO DE CARVALHO em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 22:46
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:09
Decorrido prazo de ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0818478-02.2025.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMPRESA DE TRANSPORTES PAJUCARA LTDA EXECUTADO: ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA Cite-se em execução para pagamento do débito no prazo de três dias (CPC/2015, artigo 829).
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o débito (CPC/2015, artigo 827), cientes as partes de que, efetuado o pagamento no prazo mencionado, os honorários serão reduzidos pela metade (CPC/2015, artigo 827, § 1º).
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2025 ERICA BATISTA DE CASTRO -
20/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/05/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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