TJRJ - 0806848-16.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de FERNANDO VICTOR LOPES MOREIRA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0806848-16.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO VICTOR LOPES MOREIRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Inexistindo notícia de bens penhoráveis de propriedade do devedor e interesse do credor, impõe-se a extinção da execução.
Isto posto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art.53, § 4º da lei 9099/95.
Fica desde já autorizado a expedição de certidão de crédito.
P.I.
SÃO GONÇALO, 10 de julho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
10/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0806848-16.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO VICTOR LOPES MOREIRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Não foi efetuada a penhora, eis que, conforme documento em anexo, não há dinheiro depositado em nenhuma conta corrente em nome da ré.
Diga a parte autora como pretende seguir em execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9099/95, com a consequente expedição de certidão de crédito.
SÃO GONÇALO, 16 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
16/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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28/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 02:38
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:41
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 17:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/07/2024 17:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 17:00
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
09/07/2024 00:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:38
Decorrido prazo de FERNANDO VICTOR LOPES MOREIRA em 08/07/2024 23:59.
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24/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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23/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2024 17:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2024 17:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/05/2024 17:21
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 17:20
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2024 17:20
Recebidos os autos
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23/05/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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23/05/2024 15:50
Audiência Conciliação realizada para 23/05/2024 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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23/05/2024 15:50
Juntada de Ata da Audiência
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23/05/2024 12:51
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 14:36
Juntada de aviso de recebimento
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15/03/2024 13:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/03/2024 13:13
Audiência Conciliação designada para 23/05/2024 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
15/03/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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