TJRJ - 0802494-43.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 12:11
Transitado em Julgado em 11/08/2025
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09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de RODRIGO MARQUES RIBEIRO GUIMARAES em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de PATRICIA MOURA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 08/08/2025 23:59.
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25/07/2025 03:25
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 03:25
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 18:27
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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24/07/2025 18:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/07/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 11:47
Juntada de Projeto de sentença
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24/07/2025 11:47
Recebidos os autos
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25/06/2025 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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25/06/2025 12:39
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2025 12:35 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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25/06/2025 12:39
Juntada de Ata da Audiência
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24/06/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 10:58
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 20:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/06/2025 11:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de THIAGO RAVELL SANTOS em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
À parte autora para juntar aos autos comprovante de residência atualizado, ao primeiro autor para regularizar sua representação processual juntando aos autos procuração devidamente assinada e à segunda autora para regularizar sua representação processual -
16/05/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 19:48
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0802494-43.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO MARQUES RIBEIRO GUIMARAES, PATRICIA MOURA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A A antecipação da tutela no início da lide pressupõe o vislumbre de dano irreparável ou de difícil reparação, o que não se verifica no alegado para pleitear a medida pretendida, uma vez que não se trata de produto essencial.
INDEFIRO.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
12/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 14:14
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 12:35 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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09/04/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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