TJRJ - 0803297-49.2025.8.19.0212
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 00:40
Decorrido prazo de TANIA OLIVEIRA DE MACEDO BASILIO em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:26
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0803297-49.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Indenização / Terço Constitucional] AUTOR: TANIA OLIVEIRA DE MACEDO BASILIO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 22 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
25/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/08/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 11:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/08/2025 11:43
Juntada de Projeto de sentença
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21/08/2025 11:43
Recebidos os autos
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22/07/2025 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOZI DE MELO CAMPOS LACOPO
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30/06/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0803297-49.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Indenização / Terço Constitucional] AUTOR: TANIA OLIVEIRA DE MACEDO BASILIO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO 1- Ao MP. 2- Após manifestação neste sentido, anote-se onde couber a não intervenção ministerial e voltem com urgência para a prolação da sentença, caso não sejam requeridas novas provas.
NITERÓI, 13 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
15/06/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 11:28
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro· Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica· Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO· · ······Processo:·0803297-49.2025.8.19.0212 ······Classe:·PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ···AUTOR: TANIA OLIVEIRA DE MACEDO BASILIO ····RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1.·Trata-se de demanda dirigida ao Juizado Especial da Fazenda Pública, distribuída a este Juízo. 2.·Considerando-se o a matéria fazendária, bem como a composição dos polos da lide, integrado por membro da administração pública indireta, não há competência deste Juízo para processar e julgar o feito, eis que aqui só se julgam matéria Cível e aquelas atinentes a Acidente de Trabalho, na forma da Lei de Organização e Divisão Judiciária deste Estado. 3.·Por tais fundamentos, DECLINO DA COMPETÊNCIApara um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da 2ª Região Administrativa Fazendária Especial, a que couber, por distribuição. 4.·Dê-se baixa e redistribuam-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.· NITERÓI, 2 de maio de 2025. ·GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
05/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 15:51
Declarada incompetência
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26/04/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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