TJRJ - 0027042-16.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:19
Conclusão
-
29/05/2025 17:41
Juntada de documento
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21/05/2025 00:00
Intimação
Requer a curadoria especial a busca de endereços para intimação de bloqueio online realizado através do sisbajud. /r/r/n/nRegistre-se, quanto a esse aspecto que as ordens judiciais para bloqueio e desbloqueio de contas são informadas pela instituição financeira aos seus clientes.
Conforme consta no sítio do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/perguntasfrequentes-respostas/Sisbajud), essa informação deve ser obrigatoriamente feita pela instituição financeira após o cumprimento da ordem judicial e incluir os seguintes dados: Vara ou Juízo, número do processo e do protocolo da ordem./r/r/n/nDiante disso, há de se presumir que o executado, ao sofrer o bloqueio de valores em sua conta bancária, tem inequívoca ciência da execução fiscal, bem como da constrição realizada, pelo que não há que se falar em necessidade de realização de diligência para a busca de endereços para a referida intimação./r/r/n/nA ausência de intimação ou citação pessoal do executado após a constrição online de valores não gera, portanto, nulidade do processo, porque neste caso o exercício do contraditório é diferido para após a conversão do arresto em penhora, quando então lhe é oportunizada a apresentação de defesa./r/r/n/nAnte o exposto, INDEFIRO a diligência requerida/r/r/n/nIntime-se a Curadoria Especial para ciência da presente decisão e após prossiga-se no feito./r/r/n/nCertificada a não oposição de embargos à execução, providencie, o cartório, a localização da presente execução fiscal no local virtual APEPO a fim de que seja providenciada a expedição de GRERJ para o pagamento das despesas processuais./r/r/n/nApós a vinculação do GRERJ inclua-se o feito no local virtual DIGMA para a digitação do mandado de pagamento do valor correspondente ao crédito tributário/saldo em favor do Município./r/r/n/nEm seguida, certificado o cumprimento do mandado de pagamento pelo Banco do Brasil, no local virtual MNDPP, venham os autos conclusos para que se proceda a busca de outros bens do sócio perante os sistemas Renajud e ARISP, diante da insuficiência do bloqueio, ou para que seja prolatada sentença de extinção em caso de bloqueio integral./r/r/n/nAnote-se no lembrete: Curadoria - Indeferimento de busca de endereços- APEPO -
20/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 19:18
Outras Decisões
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15/05/2025 19:18
Conclusão
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08/10/2024 08:06
Juntada de documento
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26/09/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 16:19
Juntada de documento
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13/08/2024 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 22:30
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 20:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/05/2024 20:34
Conclusão
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25/04/2024 20:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/04/2024 20:59
Conclusão
-
25/04/2024 14:14
Juntada de documento
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20/10/2023 07:39
Documento
-
30/09/2023 04:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2023 04:43
Conclusão
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30/09/2023 04:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2023 03:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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