TJRJ - 0815957-03.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 15:41
Juntada de Petição de ciência
-
09/06/2025 20:57
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 20:57
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 20:57
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:42
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 18:39
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:01
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de JOSELMA ALVES DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 15:15
Juntada de Petição de ciência
-
16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0815957-03.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSELMA ALVES DA SILVA EXECUTADO: VAREJO COMERCIAL DE MÃVEIS EIRELI Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Verifica-se que, efetuada a penhora em conta do valor executado, a parte ré executada, devidamente intimada, não apresentou impugnação.
Assim, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do CPC.
Sem custas e honorários.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente (transferênciada quantia penhorada conforme anexo).
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
14/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/04/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 16:08
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2025 10:39
Juntada de Petição de ciência
-
10/01/2025 12:16
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 18:53
Juntada de Petição de diligência
-
07/01/2025 12:46
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 12:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 10:12
Juntada de Petição de ciência
-
01/10/2024 00:16
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
28/09/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 10:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 09:18
Juntada de Petição de ciência
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07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 09:12
Juntada de Petição de ciência
-
26/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 14:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/07/2024 14:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:41
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
17/06/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 10:22
Juntada de Petição de ciência
-
04/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 18:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/05/2024 18:28
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2024 11:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2024 11:30
Juntada de Projeto de sentença
-
30/05/2024 11:30
Recebidos os autos
-
29/05/2024 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
-
29/05/2024 19:16
Revisão do Projeto de Sentença
-
29/05/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 12:14
Juntada de Projeto de sentença
-
29/05/2024 12:14
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
-
20/05/2024 16:22
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2024 16:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
20/05/2024 16:22
Juntada de Ata da Audiência
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20/05/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:24
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 12:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/05/2024 00:26
Decorrido prazo de VAREJO COMERCIAL DE MÃVEIS EIRELI em 14/05/2024 23:59.
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06/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 21:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
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08/04/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2024 14:13
Audiência Conciliação designada para 20/05/2024 16:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
04/04/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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