TJRJ - 0808898-66.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0808898-66.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEVERINA BATISTA DOS SANTOS ALIXANDRE RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. 1.
Cumpra-se o v. acórdão.
Intimem-se.
Anote-se a gratuidade de justiça concedida em sede de agravo. 2.
Face ao disposto no artigo 321 do NCPC, emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que dela passe a constar pedido certo e determinado, na forma dos artigos 322 e 324, sob pena de indeferimento (artigo 321, parágrafo único, c/c 330, §1º, II, ambos do NCPC) e extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, I, NCPC).
Note-se que, de acordo com a atual disciplina legal, é inviável a formulação de pedido genérico em relação à indenização por danos morais (artigos 292, V, 322 e 324 do NCPC).
Após o decurso do prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
01/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 15:06
Juntada de acórdão
-
29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de BRUNA COELHO RUSSEL DA CUNHA em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 13:08
Juntada de Petição de ciência
-
02/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0808898-66.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEVERINA BATISTA DOS SANTOS ALIXANDRE RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A.
Cumpra-se o r. decisum.
Aguarde-se o julgamento do agravo.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juiz Substituto -
29/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:30
Juntada de Petição de ciência
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15/05/2025 00:23
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0808898-66.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEVERINA BATISTA DOS SANTOS ALIXANDRE RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A.
Cumpra-se o r. decisum.
Aguarde-se o julgamento do agravo.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juiz Substituto -
13/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 15:51
Juntada de acórdão
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07/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:25
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SEVERINA BATISTA DOS SANTOS ALIXANDRE - CPF: *18.***.*81-29 (AUTOR).
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24/04/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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