TJRJ - 0800071-86.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/09/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0800071-86.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS ARANTES RÉU: UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL O bloqueio de ativos financeiros em nome da executada foi infrutífero, conforme resposta em anexo.
A consulta ao Renajud informou a existência de dois veículos de propriedade da executada, porém ambos já possuem restrição, conforme comprovante que segue.
Considerando que as consultas disponíveis no INFOJUD para pessoas jurídicas não disponibilizam dados relativos a bens, mas tão-somente números contábeis e outros dados administrativos, e tendo em vista que a reiteração da ordem de bloqueio tem sido inócua nos diversos processos contra a executada em trâmite neste Juizado, informe a parte exequente se deseja a extração de certidão de crédito com a consequente extinção da execução, nos termos do Enunciado nº 13.1.6 dos Juizados Especiais Cíveis e das Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro.
VOLTA REDONDA, 18 de julho de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
18/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/07/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0800071-86.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS ARANTES RÉU: UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL Defiro o requerimento da parte exequente e consigno haver solicitado, nesta data, ao bloqueio de ativos financeiros em nome do executado através do sistema Sisbajud, conforme recibo de protocolamento em anexo.
Aguarde-se pelo prazo de 10 dias e, após, voltem conclusos para consulta sobre a efetividade da ordem de bloqueio.
VOLTA REDONDA, 3 de julho de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
03/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/07/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 18:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 20:19
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 20:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/05/2025 20:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:39
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ARANTES em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0800071-86.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS ARANTES RÉU: UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL Id. 192131354 - Anote-se onde couber.
VOLTA REDONDA, 15 de maio de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
16/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/05/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 15:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 15:39
Juntada de Projeto de sentença
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09/05/2025 15:39
Recebidos os autos
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10/04/2025 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO AUGUSTO TAVARES ALVES DE SIQUEIRA
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10/04/2025 13:06
Audiência Conciliação realizada para 10/04/2025 13:05 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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10/04/2025 13:06
Juntada de Ata da Audiência
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09/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:39
Juntada de aviso de recebimento
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13/02/2025 13:38
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 13:43
Conclusos para despacho
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20/01/2025 13:42
Juntada de aviso de recebimento
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13/01/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2025 15:18
Conclusos para decisão
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06/01/2025 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/01/2025 19:25
Audiência Conciliação designada para 10/04/2025 13:05 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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06/01/2025 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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