TJRJ - 0819221-32.2022.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Decima Camara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:03
Confirmada
-
19/09/2025 00:05
Publicação
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15/09/2025 15:07
Inclusão em pauta
-
12/09/2025 19:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/08/2025 15:25
Conclusão
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27/08/2025 15:22
Documento
-
30/07/2025 00:05
Publicação
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28/07/2025 14:45
Mero expediente
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25/07/2025 10:40
Conclusão
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16/07/2025 00:05
Publicação
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15/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - REMESSA NECESSARIA 0819221-32.2022.8.19.0204 Assunto: Aposentadoria por Invalidez / Benefícios em Espécie / DIREITO PREVIDENCIÁRIO Origem: BANGU REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0819221-32.2022.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00531572 AUTOR: IVANILDO MELO DE BRITO ADVOGADO: RITA DE CASSIA MAGALHAES SISTELLO OAB/RJ-116198 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS PROC.FED.: PROCURADORIA REGIONAL DA SEGUNDA REGIAO - INSS Relator: DES.
MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO Funciona: Ministério Público DECISÃO: REMESSA NECESSÁRIA.
Ação previdenciária.
INSS.
Condenação em valor que não alcançará o limite de 1.000 salários-mínimos estabelecido pelo artigo art. 496, §3°, I, do CPC para condenação contra Autarquia da União.
Ausência de recurso de Apelação.
Hipótese que autoriza a decisão de não recebimento pelo Relator, na forma do art. 932, III, do CPC.
Súmula n° 253, do STJ: "O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário." NÃO CONHECIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO. -
14/07/2025 14:56
Confirmada
-
14/07/2025 13:12
Não Conhecimento de recurso
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30/06/2025 00:05
Publicação
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27/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 104ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 25/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: REMESSA NECESSARIA 0819221-32.2022.8.19.0204 Assunto: Aposentadoria por Invalidez / Benefícios em Espécie / DIREITO PREVIDENCIÁRIO Origem: BANGU REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0819221-32.2022.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00531572 AUTOR: IVANILDO MELO DE BRITO ADVOGADO: RITA DE CASSIA MAGALHAES SISTELLO OAB/RJ-116198 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS PROC.FED.: PROCURADORIA REGIONAL DA SEGUNDA REGIAO - INSS Relator: DES.
MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO Funciona: Ministério Público -
25/06/2025 11:10
Conclusão
-
25/06/2025 11:00
Distribuição
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24/06/2025 15:22
Remessa
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24/06/2025 15:19
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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