TJRJ - 0801895-85.2022.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 14:12
Juntada de aviso de recebimento
-
26/09/2025 01:17
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ INACIO JUNIOR em 25/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2025 10:05
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ INACIO JUNIOR em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 13:17
Desentranhado o documento
-
25/08/2025 13:17
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo:0801895-85.2022.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO LUIZ INACIO JUNIOR DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE VOLTA REDONDA ( 716 ) RÉU: GTR MOVEIS E DECORACOES LTDA, HUGO GURGEL DA COSTA ARAUJO DIONISIO BAPTISTA, OTAVIO MACHADO TEIXEIRA, THAINA ALVES COUTINHO Cite-se a ré Thaina no endereço indicado no id.218482564.
VOLTA REDONDA, 21 de agosto de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
22/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 13:31
Juntada de aviso de recebimento
-
04/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 17:27
Juntada de aviso de recebimento
-
17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ INACIO JUNIOR em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0801895-85.2022.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO LUIZ INACIO JUNIOR DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE VOLTA REDONDA ( 716 ) RÉU: GTR MOVEIS E DECORACOES LTDA, HUGO GURGEL DA COSTA ARAUJO DIONISIO BAPTISTA, OTAVIO MACHADO TEIXEIRA, THAINA ALVES COUTINHO O desarquivamento dos autos para prosseguimento da execução com a indicação de novos atos constritivos pode ser pleiteado a qualquer momento, inclusive após sentença de extinção da execução por abandono.
Eventual irresignação do executado com os atos constritivos realizados deverá ser manejada pela via adequada, qual seja, embargos à execução, com a necessária garantia do juízo.
VOLTA REDONDA, 19 de maio de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
19/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0801895-85.2022.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO LUIZ INACIO JUNIOR DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE VOLTA REDONDA ( 716 ) RÉU: GTR MOVEIS E DECORACOES LTDA, HUGO GURGEL DA COSTA ARAUJO DIONISIO BAPTISTA, OTAVIO MACHADO TEIXEIRA, THAINA ALVES COUTINHO Defiro o requerimento da parte exequente e consigno haver solicitado, nesta data, ao bloqueio de ativos financeiros em nome do executado Hugo através do sistema Sisbajud, conforme recibo de protocolamento em anexo.
Protocolada, ainda, ordem de requisição de informações quanto aos réus Otávio e Thainá.
Aguarde-se pelo prazo de 30 dias e, após, voltem conclusos para consulta sobre a efetividade da ordem de bloqueio.
VOLTA REDONDA, 16 de maio de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
16/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:29
Outras Decisões
-
16/05/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:29
Processo Reativado
-
10/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:29
Processo Desarquivado
-
10/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 13:30
Baixa Definitiva
-
03/07/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 00:18
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ INACIO JUNIOR em 26/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 11:02
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 11:02
Juntada de aviso de recebimento
-
29/05/2024 00:12
Decorrido prazo de HUGO GURGEL DA COSTA ARAUJO DIONISIO BAPTISTA em 28/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/05/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 00:13
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ INACIO JUNIOR em 25/04/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 13:05
Juntada de aviso de recebimento
-
22/02/2024 13:03
Juntada de aviso de recebimento
-
22/02/2024 12:34
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 12:34
Juntada de aviso de recebimento
-
30/01/2024 13:00
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2024 14:56
Juntada de aviso de recebimento
-
11/12/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 17:05
Outras Decisões
-
07/12/2023 14:33
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:51
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ INACIO JUNIOR em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 14:06
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 17:53
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2023 12:00
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 10:57
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2023 10:57
Juntada de aviso de recebimento
-
11/09/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 18:07
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2023 13:28
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 17:12
Outras Decisões
-
04/08/2023 12:02
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 00:41
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ INACIO JUNIOR em 27/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 14:59
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2023 14:09
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 14:05
Desentranhado o documento
-
19/06/2023 14:05
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 13:26
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2023 13:17
Juntada de aviso de recebimento
-
08/05/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 17:26
Outras Decisões
-
03/05/2023 13:29
Conclusos ao Juiz
-
13/04/2023 17:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 21:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
12/04/2023 15:21
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 14:55
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 00:07
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ INACIO JUNIOR em 24/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 17:53
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2023 12:56
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 11:31
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2023 11:30
Juntada de aviso de recebimento
-
15/12/2022 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 16:21
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2022 16:29
Juntada de petição
-
03/11/2022 11:55
Transitado em Julgado em 03/11/2022
-
03/11/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 12:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/10/2022 08:59
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2022 08:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
05/10/2022 08:59
Juntada de Projeto de sentença
-
05/10/2022 08:59
Recebidos os autos
-
02/09/2022 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO AUGUSTO TAVARES ALVES DE SIQUEIRA
-
02/09/2022 15:52
Audiência Conciliação realizada para 02/09/2022 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
02/09/2022 15:52
Juntada de Ata da Audiência
-
27/04/2022 12:18
Juntada de aviso de recebimento
-
11/04/2022 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 16:15
Audiência Conciliação designada para 02/09/2022 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
11/04/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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