TJRJ - 0806072-71.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:27
Decorrido prazo de ALEX SANDRO PEREIRA LUIZ em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 15/07/2025 23:59.
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13/07/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 16:29
Expedição de Informações.
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04/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0806072-71.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX SANDRO PEREIRA LUIZ RÉU: AGUAS DE NITEROI S A Considerando que a matéria em exame tem seu enfoque na relação de consumo, uma vez que a condição da parte autora, consumidora, mostra-se de hipossuficiência quanto às provas necessárias à comprovação de seu direito, reputo presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do art. 6º da Lei nº 8.078/90, norma cogente e de ordem pública. É importante observar que a hipossuficiência do consumidor de que trata a lei é abrangente, não se restringindo à condição econômica deste.
Assim, INVERTO O ÔNUS DA PROVA.
Dessarte, ressalte-se que a aplicação do referido código não afasta o encargo cabível à parte autora de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, na forma do disposto no artigo 373, I, do CPC/2015.
A inversão não tem o alcance de imputar à parte ré a obrigação de produzir prova que lhe seja impossível ou acessível à parte contrária.
Aplicação da Súmula nº 330 do E.
Tribunal de Justiça do RJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Para evitar-se arguição de nulidade, diga a parte RÉ, em 10 (dez) dias, sobre novas provas a serem produzidas.
NITERÓI, 5 de maio de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz Substituto -
05/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:50
Outras Decisões
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30/04/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de BERNARDO CHEIM CORTEZ MEIRELLES em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de LEONARDO ROZENDO MOREIRA DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:58
Decorrido prazo de RICARDO BOECHAT RIBEIRO MESSA em 09/12/2024 23:59.
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12/11/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 20:22
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 00:51
Decorrido prazo de BERNARDO CHEIM CORTEZ MEIRELLES em 12/08/2024 23:59.
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30/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 01:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEX SANDRO PEREIRA LUIZ - CPF: *26.***.*47-98 (AUTOR).
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16/07/2024 10:00
Juntada de Petição de certidão
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15/07/2024 17:05
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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