TJRJ - 0806857-47.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:42
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 14:42
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 14:42
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:42
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de CLARICE MACHADO DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 04/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0806857-47.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLARICE MACHADO DOS SANTOS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 19 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
19/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/05/2025 19:44
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 19:44
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
16/05/2025 19:44
Juntada de Projeto de sentença
-
16/05/2025 19:44
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
-
09/04/2025 14:34
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2025 14:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
09/04/2025 14:34
Juntada de Ata da Audiência
-
09/04/2025 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 18:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/04/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 15:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de CLARICE MACHADO DOS SANTOS em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de JOSE ALFREDO LION em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de CLARICE MACHADO DOS SANTOS em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de JOSE ALFREDO LION em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/03/2025 10:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/03/2025 10:17
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 14:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
10/03/2025 10:17
Distribuído por sorteio
-
10/03/2025 10:17
Juntada de Petição de outros anexos
-
10/03/2025 10:16
Juntada de Petição de outros anexos
-
10/03/2025 10:16
Juntada de Petição de outros anexos
-
10/03/2025 10:16
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821670-54.2024.8.19.0054
Aurea Medeiros Lugao
Banco Agibank S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/09/2024 14:11
Processo nº 0808511-25.2023.8.19.0007
Claudia Regina Limonge de Oliveira
Ramiro Julio Soares Madureira
Advogado: Raphaela Alves Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/09/2023 08:47
Processo nº 0189423-34.2024.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Agostinho S Monteiro Filho
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/12/2024 00:00
Processo nº 0806988-22.2025.8.19.0002
Luciana de Andrade Coutinho
Flavia Teixeira de Oliveira
Advogado: Alessandra Gleissi Lima Vasques Bastos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2025 20:58
Processo nº 0812107-72.2024.8.19.0042
Francisco Alacrino da Silva
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Marcelle Felipe e Felipe
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2024 12:16