TJRJ - 0804006-84.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MIRANDA DE ABREU em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 CERTIDÃO DE AUTUAÇÃO Certifico que o presente feito foi autuado de acordo com o artigo 157 do Código de Normas da CGJERJ e registrado no sistema de informática.
Certifico que o cadastramento do presente feito se acha de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas do CNJ, atendendo o contido no artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, com relação às Classes e Assuntos Processuais.
Certifico, ainda, que o domicílio da parte autora ( x ) e da parte( ) ré está abrangido na competência funcional/territorial do Foro da Regional da Região Oceânica. ( x)Qualificação completa/cópia de documentos. ( x)Comprovante de residência/declaração de residência/ .O documento apresentado não é considerado válido como comprovante de residência..
Index 193255564 ( )Comprovante de rendimentos ou IRPF.
Index ( )CNPJ.
Fls. ( )Existe exame de prevenção apontada no sistema DCP. ( )Há pedido de citação por Oficial de Justiça Avaliador. ( )Há pedido de citação pelo Correio. (x )Empresa ré cadastrada para citação eletrônica. ( )Há pedido/interesse de Audiência de Conciliação/Mediação. ( )Há pedido de tutela provisória/antecipada/liminar. (x )Há pedido de inversão do ônus da prova. ( )Há pedido de prioridade na tramitação em razão: ( ) da idade ( ) doença grave ( ) necessidade especial. ( )Redistribuição por declínio.
Decisão.
Index (x )Procuração/substabelecimento.
Index 193255566 ( )A procuração não foi juntada ou está irregular. ( )O autor postula em causa própria. ( )A parte autora é representada pela Defensoria Pública. (x )Consta endereço eletrônico, conforme art. 319, II do NCPC: (x ) da parte autora ( x) da parte ré ( )A petição inicial não foi assinada. ( ) O nome do advogado que consta do selo da assinatura digital, não é o mesmo que assina a petição inicial (Av.
Conj. 02/2014).
RECOLHIMENTO DE CUSTAS/TAXA JUDICIÁRIA (x )Atribuído valor à causa.
R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) ( )Há pedido de gratuidade de justiça. ( )Há declaração de hipossuficiência Lei 1060/50.
Index ( x)As custas foram devidamente recolhidas. ( x)Os emolumentos foram devidamente recolhidos. ( )A taxa judiciária foi devidamente recolhida. ( )Há pedido de pagamento das custas e taxa ao final/parcelamento. ( )Não há informação de nº de GRERJ para este processo no sistema DCP nem pedido de gratuidade de justiça. ( )Isento conforme art.17/18 da Lei 3350/99. ( )GRERJ sem informação de pagamento. ( )Custas e taxas conforme art. 24 da Lei 3350/99.
GRERJ Nº FORAM RECOLHIDAS ERRONEAMENTE ( ) Atos dos Escrivães - conta 1102-3 Recolher: R$ Recolhido a maior: R$ ( ) Atos dos Oficiais de Justiça - conta 1107-2 Recolher: R$ Recolhido a maior: R$ ( ) Diligência Postal - conta 1110-6 Recolher: R$ Recolhido a maior: R$ ( ) Porte de remessa e Retorno - conta 1104-9 Recolher: R$ Recolhido a maior: R$ ( ) CAARJ - conta 2001-6 Calculado automaticamente pelo sistema. ( ) Distribuidor - conta 0309-0267750-4 Recolher: R$ Recolhido a maior: R$ ( ) FETJ - conta 6246-0088009-4 Recolher: R$ Recolhido a maior: R$ ( x) Taxa Judiciária - conta 2101-4 Recolher: R$ 216,00 Recolhido a maior: R$ ( ) FUNPERJ - conta 6898-0000208-9 - Calculado automaticamente pelo sistema ( ) FUNDPERJ - conta 6898-0004245-5 - Calculado automaticamente pelo sistema ( ) FUNARPEN/RJ - 6246-0008111-6 - Calculado automaticamente pelo sistema ( ) FUNDAC-PGUERJ - 6897-0000047-7 - Calculado automaticamente pelo sistema ( ) FUNPGALERJ - 6246-0009194-4 - Calculado automaticamente pelo sistema ( ) FUNPGT - 6898-0005532-8 - Calculado automaticamente pelo sistema ( ) 4% Distribuidor (lei6370/12) - Lei 7128/15 - conta 2702-9 Recolher: R$ Recolhido a maior: R$ ( ) Diversos - Conta 2212-9 Recolher: R$ Recolhido a maior: R$ ( ) Mediação/Conciliação - Conta 6246-0008111-6 Recolher: R$ Recolhido a maior: R$ Observações: 1- Salvo as exceções legais, a alíquota para o cálculo da taxa judiciária passou de 2% para 3%, conforme a Lei 9507/2021 que alterou a Lei 33350/99 e o Dec.
Lei 05/75 (CTE).
Esta alteração passou a vigorar a partir de 09/03/2022. 2- Além da alíquota da taxa judiciária alguns valores referentes às custas judiciais também foram majorados. 3 – As custas processuais devem obedecer a tabela vigente no momento da distribuição.
Aos autores para complementarem o recolhimento da taxa judiciária conforme o acima certificado.
NITERÓI, 19 de maio de 2025.
MARCUS VINICIUS MATTOS DE ARAUJO -
20/05/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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