TJRJ - 0811920-17.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
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25/08/2025 15:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/08/2025 15:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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25/08/2025 15:11
Juntada de Ata da Audiência
-
05/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 16:53
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:00
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2025 12:26
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 18:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0811920-17.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO JOSE ACCIOLI DE VASCONCELLOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
20/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2025 08:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 08:33
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 08:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/08/2025 15:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/05/2025 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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