TJRJ - 0809532-70.2023.8.19.0028
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica - Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 09:59
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAE em 01/09/2025 23:59.
-
06/08/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 5º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0809532-70.2023.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ANA LUCIA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE MACAE 1- Parte autora apresentou planilha atualizada no index 212244894, abrangendo o período de 06/2018 até 11/2024.
No caso dos autos, a matéria objeto da lide envolve relação de trato sucessivo, sendo aplicada a Súmula n° 85 do STJ: “Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.” Portanto, a prescrição atinge as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.
Tendo em vista que o processo foi distribuído dia 30/08/2023, os valores passíveis de discussão encontram-se apenas no período de 29/08/2018 até 29/08/2023. 2- O ponto controvertido da demanda ensejou a instauração de um incidente de resolução de demandas repetitivas pelos Juízes da Comarca de Macaé, devido à necessidade de ser uniformizado o entendimento sobre a questão, havendo distribuição de diversos processos em tramitação na referida comarca.
O IRDR nº 0091492-68.2023.8.19.0000 foi admitido pela Seção de Direito Público a fim de verificar a "necessidade de existência de vagas e disponibilidade financeira para a promoção e progressão dos servidores de Macaé, na forma do artigo 53 da Lei Complementar Municipal nº 196/2011".
Confira-se: "Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas suscitado por juízes da Comarca de Macaé com vista à harmonização das regras que disciplinam a promoção e progressão dos servidores locais, qual previsto em Lei Complementar Municipal nº 196/2011.
Efetiva repetição de processos.
Risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
Divergência jurisprudencial persistente sobre o tema suscitado no âmbito deste E.
Tribunal de Justiça.
Atendimento aos requisitos legais insculpidos no artigo 976 do CPC.
IRDR admitido, com vistas a investigar a "necessidade de existência de vagas e disponibilidade financeira para a promoção e progressão dos servidores de Macaé, na forma do artigo 53 da Lei Complementar Municipal n. 196/2011".0091492-68.2023.8.19.0000 - INCIDENTE DE RESOLUCAO DE DEMANDAS REPETITIVAS -Des.
EDUARDO GUSMAO ALVES DE BRITO NETO - Julgamento: 22/08/2024 - SEÇAO DE DIREITO PUBLICO." Houve determinação de suspensão de todos os processos na admissão do IRDR (dia 22/08/2024): “Meu voto, destarte, é no sentido de admitir o incidente, submetendo à apreciação desta Seção a necessidade de existência de vagas e disponibilidade financeira para a promoção e progressão dos servidores de Macaé.
Suspendam-se todos os processos em curso, no primeiro grau e no Tribunal de Justiça, que versem sobre a matéria.” Desta forma, suspendo o processo até julgamento definitivo do IRDR nº 0091492-68.2023.8.19.0000.
RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025.
RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA Juiz Titular -
31/07/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:44
Outras Decisões
-
28/07/2025 18:16
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 13:37
Recebidos os autos
-
28/07/2025 13:37
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
23/07/2024 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
15/07/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 08:47
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 08:11
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
09/06/2024 00:07
Decorrido prazo de FELIPE PORTO BENJAMIN em 07/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 12:34
Juntada de Petição de apelação
-
06/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
05/05/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:31
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2024 18:55
Conclusos ao Juiz
-
24/03/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 09:30
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA LUCIA SILVA - CPF: *19.***.*95-00 (AUTOR).
-
15/02/2024 08:53
Conclusos ao Juiz
-
09/02/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 21:22
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 17:53
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2023 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/10/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 14:39
Expedição de Ofício.
-
01/10/2023 00:19
Decorrido prazo de FELIPE PORTO BENJAMIN em 29/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:44
Declarada incompetência
-
31/08/2023 13:12
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0266103-02.2020.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Espolio de Augusto Monteiro Goncalves
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2020 00:00
Processo nº 0806887-21.2025.8.19.0087
Banco Bradesco SA
Ricardo da Silveira Matos
Advogado: Andre Rodrigues Caldas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 16:06
Processo nº 0096187-62.2023.8.19.0001
Sergio Bouqvar
Condominio do Edicio Garagem &Quot;Pit Stop&Quot;
Advogado: Andre Luiz Cintra Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2024 00:00
Processo nº 0943636-80.2023.8.19.0001
Paulo Eduardo Ferreira Cardoso
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Alexandre Bezerra de Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/10/2023 11:59
Processo nº 0825075-60.2024.8.19.0002
Mauricio Freire de Araujo
Rafael de Moraes Pinheiro
Advogado: Klicia Lourenco de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2024 18:36