TJRJ - 0809406-49.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:40
Juntada de petição
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02/09/2025 00:19
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:38
Outras Decisões
-
19/08/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:43
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0809406-49.2024.8.19.0007 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARLI REGINA PASSOS FALECIDO: DIEGO AUGUSTO PASSOS MARQUES 1.
Considerando a manifestação de id.201984968, DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, autorizando a requerente, MARLI REGINA PASSOS, CPF: *19.***.*17-53, a levantar a quantia de R$ 221.489,76, montante depositado em nome do de cujus, DIEGO AUGUSTO PASSOS MARQUES, CPF: *25.***.*47-46, junto ao Banco Daycoval, com fim exclusivo de pagamento do imposto e taxa devidos, comprovando-se nos autos.
A presente decisão assinada eletronicamente, ficavalendo como autorização para levantamento dos valores acima descritos.
Após o levantamento defiro a utilização dos valores para pagamento das guias indicadas nos ids. 201984971 e 201984972. 2.
Após, lavre-se certidão cartorária e, não havendo pendências, voltem conclusos.
BARRA MANSA, 3 de julho de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular -
09/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 17:08
Outras Decisões
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23/06/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:48
Outras Decisões
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23/05/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:16
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0809406-49.2024.8.19.0007 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARLI REGINA PASSOS FALECIDO: DIEGO AUGUSTO PASSOS MARQUES 1.
Regularize-se a classe judicial no sistema, fazendo-se constar arrolamento. 2.
Venham as custas judiciais, no prazo de 10 dias.
BARRA MANSA, 5 de maio de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular -
14/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 12:32
Juntada de petição
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16/04/2025 08:00
Conclusos ao Juiz
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27/03/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de ILZA APARECIDA PORTE em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de MARLI REGINA PASSOS em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:38
Juntada de petição
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19/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:27
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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16/02/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 15:49
Conclusos para despacho
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28/01/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 13:11
Conclusos para despacho
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04/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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03/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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