TJRJ - 0820564-32.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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07/09/2025 17:16
Expedição de Ofício.
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29/08/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo:0820564-32.2023.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGREJA EVANGELICA A VOZ DE DEUS RÉU: IGUA SANEAMENTO S.A Às partes sobre o laudo pericial de fls. 215511628 e seguintes.
Expeça-se mandado de pagamentodo valor depositado a fls. 215511628 em favor do perito. 3 RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
22/08/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 19:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0820564-32.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGREJA EVANGELICA A VOZ DE DEUS RÉU: IGUA SANEAMENTO S.A As partes são legitimas e estão regularmente representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Não há nulidades a serem sanadas, pelo que declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido, sobre o qual deverá recair a prova, a legalidade ou não da cobrança imputada à parte autora.
Defiro a produção de prova pericial requerida pelo autor e nomeio o perito ARTHUR BOGOSSIAN, cujos contatos são conhecidos do cartório.
Fixo seus honorários em 4 salários-mínimos, de acordo com a súmula 360 TJRJ.
Venham os quesitos das partes e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Em igual prazo, comprove a autora o depósito dos honorários, sob pena de perda da prova.
Tudo feito, intime-se o perito para a designação de data e hora para a perícia, intimando-se as partes para ciência.
Intimem-se.
PCB RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Substituto -
14/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/05/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
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14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA em 13/02/2025 23:59.
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10/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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31/12/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 18:17
Conclusos ao Juiz
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04/05/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 15:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IGREJA EVANGELICA A VOZ DE DEUS - CNPJ: 04.***.***/0001-92 (AUTOR).
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27/02/2024 22:26
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 22:24
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 18:02
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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16/07/2023 00:39
Decorrido prazo de IGUA SANEAMENTO S.A em 14/07/2023 18:45.
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14/07/2023 00:05
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2023 16:26
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 16:13
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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05/06/2023 14:56
Conclusos ao Juiz
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05/06/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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