TJRJ - 0819874-89.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:40
Extinto o processo por desistência
-
11/09/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 11:02
Juntada de petição
-
02/09/2025 14:55
Juntada de aviso de recebimento
-
18/08/2025 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2025 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 17:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:05
Juntada de petição
-
16/06/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 13:28
Juntada de petição
-
20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0819874-89.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOLORES DOMINGAS DA ROCHA RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Indefiro o pedido de suspensão do processo, por ausência de amparo legal, tendo em vista que o direito do autor não está condicionado ao julgamento de qualquer demanda contra a ré.
Prossiga-se.
VOLTA REDONDA, 15 de maio de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
16/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:28
Outras Decisões
-
15/05/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:25
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DOLORES DOMINGAS DA ROCHA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/03/2025 16:55
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 16:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
31/03/2025 16:55
Juntada de Projeto de sentença
-
31/03/2025 16:55
Recebidos os autos
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11/03/2025 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO AUGUSTO TAVARES ALVES DE SIQUEIRA
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11/03/2025 13:45
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2025 13:35 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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11/03/2025 13:45
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 13:20
Juntada de aviso de recebimento
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16/12/2024 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 12:40
Conclusos para despacho
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13/12/2024 12:39
Juntada de aviso de recebimento
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19/11/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 12:32
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 13:35 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
19/11/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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