TJRJ - 0800454-92.2021.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:12
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE PINTO RODRIGUES em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 16/09/2025 23:59.
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12/09/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:36
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 14:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/09/2025 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
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08/09/2025 14:53
Juntada de Ata da Audiência
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03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de AMANDA BUENO NADER PIMENTEL em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:35
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 INTIMAÇÃO Processo: 0800454-92.2021.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : LUIZ FELIPE PINTO RODRIGUES RÉU : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Em cumprimento a decisão de ID:186889449, fica designadaAudiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 08/09/2025, às 14h30, cientes as partes de que deverão comparecer a sala de audiências do Fórum de Arraial do Cabo.
ARRAIAL DO CABO, 7 de agosto de 2025. -
07/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/09/2025 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
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14/07/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 13:33
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 05:28
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:10
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DECISÃO Processo: 0800454-92.2021.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ FELIPE PINTO RODRIGUES RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Trata-se de embargos à execução opostos por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO, nos quais se sustenta, em síntese, a nulidade da citação, fundamento da revelia e, por consequência, da sentença condenatória proferida nos autos.
Alega a parte embargante que não houve citação válida, pois à época da citação registrada no sistema PJe não havia cadastro ativo no SISTCAD-PJ apto a viabilizar a ciência eletrônica.
Ademais, não consta nos autos o retorno do Aviso de Recebimento (AR) da citação postal expedida, tampouco qualquer outro meio que comprove a efetiva ciência da parte ré sobre a demanda.
A certidão lavrada pelo cartório (ID 177723705) corrobora a alegação, ao informar expressamente que o AR da citação postal nunca retornou aos autos e que não houve intimação da parte ré acerca da sentença proferida.
Nos termos do art. 239 do CPC, a citação é pressuposto de validade do processo, e sua ausência implica nulidade absoluta, por violação ao contraditório e à ampla defesa (CF, art. 5º, incisos LIV e LV).
A jurisprudência dos tribunais superiores reconhece que a inexistência de citação válida pode ser reconhecida a qualquer tempo, inclusive de ofício, e invalida todos os atos processuais posteriores.
Diante do exposto, ACOLHO os embargos à execução para: DECLARAR A NULIDADE DA SENTENÇA proferida nos autos, por ausência de citação válida da parte ré; ANULAR todos os atos processuais subsequentes ao despacho citatório, inclusive eventual bloqueio de valores; DETERMINAR A NOVA CITAÇÃO da parte ré, por meio postal com Aviso de Recebimento (AR), nos termos do art. 246, II, do CPC, para que apresente resposta à presente ação no prazo legal, sob pena de revelia.
Sem prejuízo, diante da manifestação do réu nos autos, reputo-o como citado.
Intime-se (sistema, diário eletrônico) o réu para apresentar contestação no prazo legal.
Informando também os dados bancários para realizar a devolução dos valores penhorados indevidamente.
Designe-se ACIJ.
Cumpra-se.
ARRAIAL DO CABO, 19 de abril de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
05/05/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:49
Outras Decisões
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01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 31/03/2025 23:59.
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18/03/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
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12/03/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:09
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:03
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 07:51
Conclusos para despacho
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21/11/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 14:41
Juntada de Informações
-
14/02/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:44
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 11:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2023 17:31
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 00:47
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 06/07/2023 23:59.
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20/06/2023 23:31
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 23:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/06/2023 23:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/06/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 00:29
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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12/06/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 13:15
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 00:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 00:21
Decorrido prazo de HAMILCAR DE CAMPOS FILHO em 24/01/2023 23:59.
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24/11/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 13:56
Processo Reativado
-
21/11/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 13:56
Processo Desarquivado
-
26/10/2022 11:46
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2022 11:46
Baixa Definitiva
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06/10/2022 15:03
Transitado em Julgado em 06/10/2022
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06/10/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 00:29
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE PINTO RODRIGUES em 22/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 00:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 12/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:11
Publicado Intimação em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 18:15
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2022 11:39
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 00:09
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 12:08
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2022 00:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 03/03/2022 23:59.
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03/03/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 00:19
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE PINTO RODRIGUES em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 00:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 21/02/2022 23:59.
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03/02/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
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03/02/2022 00:07
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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03/02/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 15:53
Conclusos ao Juiz
-
27/01/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 01:28
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
23/11/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
21/11/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 17:23
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2021 17:23
Expedição de Certidão.
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24/09/2021 22:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/09/2021 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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